Em decisão de 28 de setembro de 2026, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que as plataformas de redes sociais têm 24 horas para remover publicações sobre o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL). A ordem atende a um pedido da campanha do candidato e se refere especificamente a posts que o acusam falsamente de pretender retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.
A medida de Fux restabeleceu uma ordem original do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), emitida pelo ministro André Mendonça, que havia sido suspensa anteriormente por uma liminar do ministro Flávio Dino, também do STF. A disputa jurídica expõe uma divergência na Corte e o caso deverá ser analisado pelo plenário para uma decisão final.
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O que a nova decisão determina?
A ordem de Luiz Fux intima as empresas de tecnologia a restabelecerem o cumprimento da decisão da Justiça Eleitoral no prazo de um dia após a notificação. Isso significa que as plataformas, que haviam parado de remover o conteúdo após a liminar de Flávio Dino, devem voltar a fazê-lo imediatamente para evitar sanções.
Quais publicações devem ser removidas?
A ordem judicial mira especificamente postagens que apresentam como verdadeira a alegação de que Flávio Bolsonaro, se eleito, pretendia rebaixar ou retirar o título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida. A decisão busca coibir a disseminação de conteúdo considerado desinformativo e prejudicial à campanha eleitoral do candidato.
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Qual a multa para as redes sociais?
As plataformas digitais que descumprirem a ordem judicial no prazo estipulado estarão sujeitas à aplicação de multa e poderão ser enquadradas no crime de desobediência. A decisão foca a responsabilidade diretamente sobre as empresas de tecnologia para que cumpram a determinação da Justiça Eleitoral.
