O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, suspendeu, nesse sábado (26/9), um jingle da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que associava Flávio Bolsonaro (PL) a crimes. A decisão liminar atendeu a um pedido da campanha do candidato do PL, que alegou que o conteúdo foi fabricado e manipulado.
A propaganda, veiculada em rádios entre 28 e 31 de agosto, afirmava que Flávio Bolsonaro pediu R$ 61 milhões a Daniel Vorcaro, dono do antigo Banco Master, para a produção de uma cinebiografia sobre Jair Bolsonaro. O jingle também mencionava um esquema de "rachadinha", depósitos em dinheiro em uma loja de chocolate, a compra de 51 imóveis em dinheiro vivo e uma homenagem ao miliciano Adriano da Nóbrega.
Leia Mais
-
Mais revelações sobre Flávio e Vorcaro, o desenrola dos partidos e o veto derrubado
-
'Não vou me curvar', diz Flávio em meio à crise com Vorcaro
Para Nunes Marques, a peça publicitária “extrapola os limites da crítica político-eleitoral admissível” por induzir o eleitor ao erro sobre a situação jurídica atual de Flávio e da família Bolsonaro. O ministro argumentou que a propaganda omite o desfecho das acusações.
Segundo a decisão, a denúncia sobre a "rachadinha" no gabinete de Flávio já foi arquivada. Além disso, a homenagem a Adriano da Nóbrega ocorreu antes da confirmação de seu envolvimento com a milícia.
O jingle apresentava os fatos em uma estrutura de pergunta e resposta. Veja a letra:
“Quem pediu Daniel Vorcaro 61 milhões pra fazer o filme do pai? Foi o Flávio Bolsonaro.
Quem teve vários depósitos em dinheiro na loja de chocolate? Foi o Flávio Bolsonaro.
Quem é acusado de comandar o esquema de “rachadinha” no gabinete do Flávio? É o Queiroz amigo do Flávio.
Quem homenageou o miliciano Adriano da Nóbrega com a medalha? Foi o Flávio Bolsonaro.
Quem comprou pelo menos 51 imóveis em dinheiro vivo? Foi a família Bolsonaro.”
Nunes Marques destacou que a campanha usou o tempo verbal presente para descrever uma denúncia já arquivada, no caso da "rachadinha". Sobre o pagamento de Vorcaro, o ministro pontuou que a peça não faz ressalvas sobre a origem ou o estágio da apuração do caso.
Leia Mais
Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia
O presidente do TSE considerou que a ampla abrangência do jingle em um curto período poderia causar danos irreversíveis no período eleitoral. A decisão foi encaminhada aos outros dois juízes da propaganda, André Mendonça e Estela Aranha, para análise.
