Deixar de ir às urnas em um ano de eleições gerais como 2026 pode trazer dores de cabeça que vão muito além do pagamento de uma multa. Quem não vota e não justifica a ausência fica com pendências na Justiça Eleitoral, o que gera uma série de restrições na vida civil, como o impedimento para obter um passaporte.
A situação irregular também bloqueia a inscrição em concursos públicos e a posse em cargos ou funções públicas. Nas eleições de 2026, que ocorrem em 4 de outubro (primeiro turno) e 25 de outubro (segundo turno, onde houver), a multa para quem não vota e não justifica é de 3 a 10% do valor do salário-mínimo da região, imposta pelo juízo competente.
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Ao deixar de votar e não regularizar a situação, o eleitor fica impedido de realizar diversas atividades. As restrições são amplas e podem impactar desde o acesso a benefícios governamentais até a vida acadêmica. Confira as principais proibições:
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Receber salários ou qualquer tipo de remuneração de função ou emprego público, seja em órgãos do governo, autarquias ou empresas estatais
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Participar de concorrências públicas ou administrativas em qualquer esfera governamental, seja na União, nos estados ou nos municípios
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Obter empréstimos em autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais
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Renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial ou fiscalizados pelo governo
Praticar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda
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Obter a certidão de quitação eleitoral, documento essencial para registrar uma candidatura política
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Receber qualquer documento em repartições diplomáticas no exterior
A consequência mais severa para quem acumula ausências é o cancelamento do título de eleitor. Isso ocorre quando a pessoa não vota em três eleições consecutivas, não justifica e não paga as multas correspondentes. Vale lembrar que cada turno de uma eleição é considerado um pleito separado para essa contagem.
Como justificar a ausência
Para evitar os problemas, o eleitor que não puder comparecer à sua seção eleitoral deve justificar a ausência. A forma mais simples e recomendada é pelo aplicativo e-Título, que pode ser usado tanto no dia da votação quanto posteriormente.
Quem não conseguir justificar no dia da eleição tem um prazo de até 60 dias após cada turno para regularizar a situação. O procedimento pode ser feito pelo e-Título, pelo Sistema Justifica no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou entregando o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral em qualquer cartório.
É importante destacar que, em caso de segundo turno, uma nova justificativa precisa ser apresentada se o eleitor estiver novamente fora de seu município onde vota. Após o envio, a solicitação é analisada. Se for aceita, o registro é atualizado no histórico do eleitor. Caso seja negada, será necessário pagar a multa para ficar em dia com a Justiça Eleitoral.
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* Estagiária sob supervisão da editora Ellen Cristie.
