ELEIÇÕES

Empresa do agronegócio é condenada por assédio eleitoral em MG

Justiça manteve indenização de R$ 100 mil após denúncias de pressão sobre funcionários durante as eleições de 2022

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A Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve, por unanimidade, a condenação de uma empresa do agronegócio de Lagoa Formosa, no Alto Paranaíba, e de seu sócio, ao pagamento de uma multa de R$ 100 mil por danos morais coletivos por práticas de assédio eleitoral durante as eleições presidenciais de 2022.

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A condenação foi mantida após a Justiça rejeitar o recurso apresentado pelos réus. Além da indenização, a empresa e o responsável foram obrigados a não praticar novas condutas de pressão política sobre os empregados, sob pena de multa.

Considerado um “voto de cabresto” contemporâneo, o assédio eleitoral engloba qualquer violação da liberdade de voto e pode envolver diferentes agentes no ambiente de trabalho, ocorrendo entre funcionários e chefias ou entre colegas da mesma linha hierárquica, seja de forma presencial ou virtual – por meio de grupos de WhatsApp, e-mails ou redes corporativas.

Segundo o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, a prática caracteriza-se pelo abuso do poder diretivo, quando uma liderança tenta coagir e interferir na escolha do trabalhador por meio de chantagens, ameaças e promessas. Para o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho, Max Emiliano da Silva Sena, o que diferencia o assédio eleitoral de outras formas de assédio moral é a inclusão de promessas de vantagens ao trabalhador, como churrascos, aumento salarial ou dias de folga condicionados à vitória de determinado candidato.

A ação civil pública em questão foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após denúncia recebida pela Procuradoria do Trabalho de Patos de Minas. Segundo o processo, empregados teriam sido coagidos a votar em um candidato específico, sob ameaça de perda do emprego e promessa de vantagens, como um 14º salário. O candidato defendido não foi citado no processo.

Mesmo após uma notificação recomendatória, uma nova denúncia apontou que a empresa adesivou a frota com propaganda política. O sócio majoritário também teria realizado reuniões e publicado vídeos nas redes sociais para pressionar os funcionários a apoiar o candidato de sua preferência.

Pressão sobre empregados

Segundo o relator do caso, desembargador José Nilton Ferreira Pandelot, vídeos publicados no Facebook apresentaram mensagens direcionadas aos empregados que vinculavam o futuro da empresa e a manutenção dos empregos à vitória de determinado candidato nas eleições de 2022.

Para o magistrado, a conduta representou uma tentativa de interferência nas convicções políticas dos trabalhadores e violou direitos como a liberdade de escolha e a dignidade. A decisão também considerou a posição de poder dos empregadores e a vulnerabilidade econômica dos funcionários.

O relator afirmou ainda que a caracterização do assédio eleitoral não depende da aplicação de penalidades aos empregados que eventualmente tenham divergido da orientação política. Segundo ele, a intenção de direcionar os votos dos trabalhadores foi suficiente para configurar a prática.

Dano moral coletivo

A decisão no TRE-MG considerou que a interferência na liberdade política dos trabalhadores ultrapassou os empregados diretamente envolvidos e atingiu a coletividade. Por isso, foi mantida a indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos, com caráter punitivo e pedagógico, considerando também a capacidade econômica dos réus. A decisão determinou ainda que a empresa e o sócio não voltem a praticar condutas semelhantes.

O relator destacou que a empresa tem relevância econômica e social em Lagoa Formosa e que a maioria dos empregados é formada por trabalhadores braçais. Segundo ele, a dependência econômica e social pode aumentar a sujeição dos funcionários ao poder do empregador, especialmente em uma cidade de pequeno porte.

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A dívida foi paga e o processo foi arquivado definitivamente. 

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