ELEIÇÕES 2026

TRE, TRT e MPT firmam acordo para coibir assédio eleitoral em MG

TRE, TRT e MPT lançam campanha "No meu voto mando eu" que prevê atuação conjunta contra assédio eleitoral no período de pleito de 2026

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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG), o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) e o Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais (MPT-MG) assinaram, nesta terça-feira (1º/9) um Acordo de Cooperação Técnica para evitar uma situação registrada nas últimas eleições presidenciais. Em 2022, na disputa acirrada entre o então presidente Jair Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que tentava seu terceiro mandato, mais de 600 casos de assédio eleitoral foram registrados no estado e mais de 400 investigações foram abertas, deixando Minas na liderança brasileira desse tipo de constrangimento. Naquele ano, o país teve cerca de 3,4 mil relatos de pressão, ameaças e constrangimentos no ambiente de trabalho para influenciar o voto de trabalhadores.

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O período entre os pleitos (2023 e 2025) teve registro de 694 processos, distribuídos nos 24 Tribunais Regionais do Trabalho, com 32 em Minas. A tendência é que, em mais uma eleição ao Palácio do Planalto, 2026 também registre alta nos casos, segundo o MPT-MG. Até o momento, 252 denúncias foram feitas no Brasil, sendo 15 casos de assédio eleitoral registrados em Minas Gerais, com aumento de casos nos meses de julho e agosto. Outras nove denúncias estão em investigação e quatro foram arquivadas. O ranking nacional tem São Paulo na liderança, com 33 denúncias, seguido pelo Rio de Janeiro, com 28. Minas ocupa a terceira posição, enquanto Rondônia registra o menor número, com apenas uma ocorrência contabilizada.

De acordo com o presidente do TRE-MG, desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, a iniciativa tem caráter preventivo, em especial no mês que antecede o primeiro turno. "É uma forma de alertar empregadores e empregados de que a liberdade de voto é constitucional, essencial e imprescindível no Estado Democrático de Direito". Na visão dele, as divergências fazem parte do processo democrático, mas a legislação não tolera atos de violência e constrangimentos.

“Na dúvida, não desenvolvam a prática de qualquer comportamento que possa sugerir o assédio. Consultem os departamentos jurídicos das suas empresas, consultem os seus advogados, valham-se das informações, excedam-se nas cautelas, mas evitem a prática de condutas que possam eventualmente melindrar o direito ao voto”, orienta Perpétuo Braga.

Já o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, defende que é direito fundamental do cidadão escolher livremente seus candidatos, em uma garantia que abrange tanto o setor privado quanto o público. 

O que é o assédio eleitoral?

Considerado um “voto de cabresto” contemporâneo, o assédio eleitoral engloba qualquer violação da liberdade de voto e pode envolver diferentes agentes no ambiente de trabalho, ocorrendo entre funcionários e chefias ou entre colegas da mesma linha hierárquica, seja de forma presencial ou virtual – por meio de grupos de WhatsApp, e-mails ou redes corporativas. Segundo o presidente do TRE, a prática caracteriza-se pelo abuso do poder diretivo, quando uma liderança tenta coagir e interferir na escolha do trabalhador por meio de chantagens, ameaças e promessas.

“Claro que ninguém está impedido, nessa época eleitoral, de fazer comentários políticos, [mas] não pode haver o constrangimento, a imposição de forma ilícita”, explica. A conduta pode aparecer de forma sutil, como em churrascos, entrega de broches e camisas, ou por meio de convites de comparecimento a comícios e passeatas. Também engloba exigências de participação em segmentos políticos para contratação, aplicação de punições, ameaças de demissão ou transferência, ridicularização e imposição do uso de vestimentas específicas.

Segundo o procurador-chefe do MPT, Max Emiliano da Silva Sena, o que diferencia o assédio eleitoral de outras formas de assédio moral é a inclusão de promessas de vantagens ao trabalhador, como churrascos, aumento salarial ou dias de folga condicionados à vitória de determinado candidato.

“Em 2022, em Sete Lagoas nós tivemos um grupo de WhatsApp de alguns comerciantes que ofereciam vantagens caso um candidato ganhasse. Isso também configura assédio eleitoral”, exemplifica. Como medida preventiva, a recomendação é que as empresas realizem treinamentos com gestores.

Como denunciar?

Vítimas de assédio eleitoral podem procurar o sindicato da respectiva categoria ou acionar diretamente a Justiça do Trabalho para formalizar denúncia virtual. O procedimento é feito por meio de um formulário de manifestação anônima disponível no portal csjt.jus.br/web/csjt/ouvidoria-geral/manifestacao.

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Assim que uma denúncia é registrada no MPT, ela passa a tramitar como notícia de fato. O documento é distribuído aos procuradores do estado correspondente e recebe prioridade máxima na apuração e adoção de medidas cabíveis. Caso o assédio seja comprovado, a empresa pode enfrentar punições jurídicas e aplicação de multas.

Exemplos práticos de assédio eleitoral:

  • Ameaça de demissão ou prejuízo caso não vote em determinado candidato
  • Oferta de vantagens em troca de apoio político
  • Exigência de apresentação de comprovante de voto
  • Humilhação, constrangimento ou exposição de funcionários por suas opiniões políticas
  • Pressão exercida por chefias para obter apoio político dos trabalhadores
  • Imposição de presença em passeatas, comícios e caminhadas
  • Obrigatoriedade no uso de broches e camisetas favoráveis a um grupo político
  • Urnas falsas no ambiente de trabalho para "treinar" o voto

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