Preso pode votar? Entenda quem pode e como funciona a votação nos presídios
Mais de 12 mil presos provisórios estão aptos a votar em 2026
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A menos de um mês das eleições de outubro, uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomada em setembro de 2026 garantiu o direito ao voto de mais de 12,8 mil presos provisórios e adolescentes em unidades de internação em todo o país. A medida mantém a regra de que apenas pessoas sem condenação criminal definitiva podem votar, mas o cenário pode mudar a partir de 2027, tornando esta a última eleição com essa garantia.
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No Brasil, o direito ao voto é assegurado pela Constituição, exceto para quem tem os direitos políticos suspensos. Isso acontece apenas após uma sentença condenatória com "trânsito em julgado", ou seja, da qual não se pode mais recorrer. Assim, quem aguarda julgamento em detenção mantém o direito de votar.
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A polêmica da Lei Antifacção
A manutenção do direito ao voto em 2026 ocorre devido à suspensão dos efeitos da nova Lei nº 14.197/2021, conhecida como Lei Antifacção, que entrou em vigor em março de 2026. A legislação previa a suspensão dos direitos políticos de presos provisórios acusados de integrar facções criminosas. No entanto, em uma decisão de abril, confirmada em setembro, o TSE determinou que a nova regra não poderia ser aplicada este ano por ferir o princípio da anualidade eleitoral, que impede mudanças na lei a menos de um ano da votação.
Com isso, 2026 pode ser a última eleição em que todos os presos provisórios sem condenação definitiva possam votar. A Lei Antifacção continua em vigor e, a menos que o Supremo Tribunal Federal (STF) decida o contrário em ações que questionam sua constitucionalidade, suas restrições deverão ser aplicadas a partir de 2027.
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Como a votação acontece nos presídios?
Para viabilizar o direito, a Justiça Eleitoral instala seções especiais dentro de estabelecimentos penais e unidades de internação. A criação de uma seção, contudo, exige um número mínimo de 20 eleitores aptos. Embora o Brasil tenha cerca de 200 mil presos provisórios, a baixa adesão reflete desafios logísticos e de documentação.
A contagem para o mínimo de 20 eleitores pode incluir detentos, policiais penais e outros servidores que tenham solicitado a transferência temporária de seu local de votação. Caso o número não seja alcançado, a seção pode ser agregada a outra ou cancelada.
A participação é voluntária. O preso provisório ou adolescente precisa manifestar o desejo de votar, e a administração da unidade encaminha a documentação à Justiça Eleitoral dentro dos prazos, que para a eleição de 2026 já se encerraram.
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E se o preso for solto antes da eleição?
A situação de quem ganha a liberdade antes do dia da votação depende de quando isso ocorreu. Se a soltura aconteceu até 20 de agosto, o eleitor pôde cancelar a transferência temporária e retornar à sua seção eleitoral de origem. Caso a liberdade seja concedida após esse prazo, o cidadão tem duas alternativas: dirigir-se à unidade prisional onde estava para votar, se as regras de segurança permitirem seu acesso, ou justificar a ausência, como qualquer outro eleitor.