Eleição 2026: candidato pode ser preso? Entenda o que diz a lei
Código Eleitoral garante imunidade a candidatos 15 dias antes do pleito; saiba quando a regra é válida e qual a principal exceção à proteção
compartilhe
Candidatos que disputam as eleições de 2026 contam com uma proteção contra prisões e detenções prevista no Código Eleitoral. A regra passou a valer no sábado (19/9) e se estende por 15 dias antes do primeiro turno, agendado para o próximo domingo (4/10).
Fique por dentro das notícias que importam para você!
A imunidade eleitoral permanece até 48 horas após a votação. Durante esse intervalo, a prisão só pode ocorrer em flagrante delito. A legislação visa preservar o exercício do voto e impedir que detenções interfiram na disputa eleitoral.
Leia Mais
-
Defeso eleitoral começa neste sábado; veja o que muda no governo
-
Imunidade parlamentar: entenda o que é e quais são os seus limites
-
Eleições 2026: o guia definitivo com as datas que você não pode perder
A proteção também alcança eleitores, mesários e fiscais de partidos, mas com prazos e condições distintas. A restrição está detalhada no artigo 236 do Código Eleitoral. No primeiro turno, o período de proteção vai de 19 de setembro a 6 de outubro.
Essa regra não impede que candidatos sejam alvos de investigações, processos ou outras medidas judiciais. A legislação restringe especificamente a prisão ou detenção para não retirar um concorrente da campanha ou desequilibrar a disputa.
Quando um candidato pode ser preso?
A principal exceção à imunidade é o flagrante delito. Segundo o Código de Processo Penal, a situação de flagrante ocorre quando alguém:
-
é encontrado cometendo uma infração penal;
-
acaba de cometê-la;
-
é perseguido logo depois em circunstâncias que indiquem ser o autor;
-
é encontrado pouco depois com objetos ou instrumentos que indiquem a autoria.
Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia
*Estagiária sob supervisão do editor João Renato Faria