APOSTAS

Entidades acionam STF contra MP que proibiu bets no Brasil

Associações que representam o mercado de apostas online querem que Corte suspenda efeito da decisão até julgamento de ações sobre o setor ou nova regulamentação do Congresso

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A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) recorreram nesta segunda-feira (28/9) ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a medida provisória que proibiu as bets no Brasil.  As entidades pedem ao ministro Luiz Fux, relator de três ações que discutem a regulamentação do setor, a suspensão imediata dos efeitos da MP.

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Editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na última sexta-feira (25/9), a MP 1394 proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa, inclusive em eventos esportivos e jogos online. A medida também determina a extinção das autorizações existentes.

Na petição, as entidades afirmam que a medida não atende ao requisito constitucional de urgência para a edição de uma MP. Argumentam que o setor passou recentemente por um processo de regulamentação no Congresso, que resultou na Lei 14.790, de 2023, e que não teria ocorrido um fato novo que justificasse a interrupção imediata do mercado. 

Outro argumento é a ausência, segundo as associações, de estudos técnicos e de uma Análise de Impacto Regulatório (AIR) que justificassem a proibição. A tese é que o governo não poderia extinguir um mercado recém-regulamentado sem apresentar os efeitos econômicos e sociais da decisão.

As entidades afirmam ainda que a proibição poderá estimular a migração de apostadores para plataformas clandestinas, que não estão submetidas às regras e mecanismos de fiscalização previstos para as empresas autorizadas. A possibilidade de crescimento do mercado ilegal é um dos principais argumentos apresentados pelas entidades contra a MP. As associações pedem que, até o julgamento das ações pelo Supremo ou nova deliberação do Congresso, sejam restabelecidas as regras que estavam em vigor antes da medida provisória.

A MP entrou em vigor na data de sua publicação, mas precisa ser analisada pelo Congresso para continuar produzindo efeitos.

Regras de transição

A medida estabelece um período de transição para o fim das operações das empresas autorizadas. Os apostadores terão até as 23h59 de 5 de outubro para retirar voluntariamente os valores disponíveis nas plataformas. Quem não fizer o resgate nesse período receberá o saldo de volta por meio dos bancos que operam com as empresas de apostas, entre 9 e 14 de outubro. 

Os sites e aplicativos das bets deverão sair do ar a partir de 6 de outubro. Entre os dias 7 e 8, as empresas deverão informar aos bancos os valores mantidos nas contas dos apostadores, vinculados aos respectivos CPFs. A devolução dos saldos será feita integralmente por meio das instituições financeiras. 

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Caso haja algum impedimento para a devolução, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar o pagamento aos apostadores a partir de 14 de outubro. 

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