DARK HORSE

Dino derruba sigilo de investigação que cita Mário Frias e possível elo com PCC

Decisão une apurações de SP e da PF e aponta esquema com participação do deputado Mário Frias, com possível ligação ao PCC

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste sábado (13/9) o levantamento do sigilo de todo o material vindo da Vara Estadual das Garantias de Organizações Criminosas e Lavagem de Bens, Direitos e Valores, do Foro Central Criminal Barra Funda, em São Paulo. O material passa a tramitar sob a Petição 16.669, vinculada a um inquérito mais amplo sobre desvio de emendas parlamentares federais.

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Segundo a decisão, a Polícia Federal pediu ao STF a convocação de um inquérito que corria na Polícia Civil de São Paulo (PCSP), sob o argumento de que as duas apurações tratam do mesmo esquema criminoso. Dino acolheu esse entendimento e determinou que as investigações fiquem sob supervisão de um único relator, com base no artigo 76 do Código de Processo Penal, que trata da conexão entre fatos investigados.

A representação da autoridade policial, mencionada na decisão, descreve movimentações financeiras entre a empresa Complexsys, o Instituto ICB, a organização ANC e o deputado federal Mário Frias (PL-SP), roteirista de Dark Horse, cinebiografia de Jair Bolsonaro. De acordo com o texto, a Complexsys foi contratada pelo ICB para executar projetos com dinheiro público, recebeu repasses diretos do parlamentar e ainda devolveu valores ao próprio instituto contratante. 

A decisão também cita remessas financeiras feitas por Mário Frias à empresa Go Up, uma das responsáveis pela produção do filme Dark Horse, em valores considerados incompatíveis com a renda declarada pelo deputado. 

Segundo a PF, os indícios do caso apontam para uma “organização criminosa única”, e não para dois esquemas separados. A investigação também menciona uma possível conexão com a facção criminosa PCC, o que, segundo Dino, pode indicar uma dimensão interestadual do caso e justificar a atuação da Polícia Federal.

“No curso da investigação se fortalece a hipótese de imbricação indissociável em um sofisticado esquema de destinação e desvio de recursos públicos, com destaque para emendas parlamentares federais e para a prefeitura de São Paulo. Essa organização alcançaria, inclusive, vínculos com a facção PCC (Primeiro Comando da Capital), consoante linha investigativa mencionada nos autos. Há a alusão reiterada, no itinerário delituoso, a um deputado federal, o Sr. Mário Frias, que- no terreno hipotético da investigação- ocuparia um papel de liderança na suposta arquitetura criminosa”, diz a decisão de Dino.

O ministro observou também que cabe apenas ao STF avaliar a existência de elementos que justifiquem foro privilegiado, já que Mário Frias é deputado federal. Por isso, determinou que todo o material da investigação estadual seja encaminhado ao Supremo, para decisão acerca de desmembramentos do caso.

Para justificar a queda do sigilo, Dino citou uma decisão recente do ministro André Mendonça, que defendeu a publicidade dos atos processuais como regra prevista na Constituição. Segundo esse entendimento, o sigilo só pode ser mantido quando a proteção à intimidade não prejudicar o interesse público à informação.

Na conclusão da decisão, Dino determinou que as autoridades sejam intimadas e que a decisão seja cumprida de imediato. Com isso, a investigação que corria sob sigilo em São Paulo passa a integrar oficialmente o inquérito supervisionado pelo STF, com potencial de novos desdobramentos envolvendo o deputado Mário Frias e demais investigados.

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O Correio tenta contato com a assessoria do deputado. Em caso de resposta a matéria será atualizada.

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