JUDICIÁRIO

Fachin nega julgamento conjunto de ações sobre Moraes e Mendonça no STF

Presidente da Corte mantém sessão extraordinária para analisar apenas a Petição 16.662 e prevê julgamento da Petição 16.704 em 23 de setembro

Publicidade
Carregando...

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, negou o pedido do ministro Alexandre de Moraes para que as Petições (PETs) 16.704 e 16.662 fossem julgadas conjuntamente. No despacho assinado neste sábado (12/9), Fachin afirmou que a Petição 16.704 ainda está em fase de instrução preliminar e não reúne, neste momento, as condições necessárias para ser levada ao plenário. A decisão mantém a sessão extraordinária já marcada exclusivamente para a análise da PET 16.662, relatada pelo ministro André Mendonça.

Fique por dentro das notícias que importam para você!

Segundo Fachin, a PET 16.662 já foi liberada para inclusão em pauta em 6 de setembro e terá concluída a fase de prestação de informações antes da sessão extraordinária. No caso da PET 16.704, porém, o prazo para algumas das informações solicitadas termina depois da sessão. Para o presidente do STF, a diferença nos estágios dos dois processos permite que a Corte analise separadamente as questões, preservando a delimitação dos objetos submetidos ao plenário e evitando uma apreciação simultânea de uma ação cuja instrução ainda não terminou.

O pedido de Moraes também incluía o levantamento integral dos sigilos dos procedimentos relacionados à PET 15.556 e a intimação de magistrados citados nesses documentos para que pudessem prestar informações e defender as prerrogativas do Judiciário. Sobre o segundo ponto, Fachin informou que uma solicitação semelhante já havia sido apresentada pelo ministro Cristiano Zanin e que as providências necessárias já foram encaminhadas. Em relação à intimação dos magistrados, o presidente afirmou que a questão será analisada oportunamente.

Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia

Ao final, Fachin determinou que a PET 16.704 seja liberada para pauta depois da conclusão de sua instrução e incluída no calendário da sessão de 23 de setembro. O ministro destacou que a decisão de manter apenas a PET 16.662 na sessão extraordinária busca garantir que o julgamento ocorra sobre uma matéria cujo contraditório e esclarecimento preliminar já estejam concluídos. A determinação ocorre após o próprio Fachin mencionar, no despacho, um cenário anterior de conflitos e sobreposição entre decisões monocráticas.

Tópicos relacionados:

judiciario politica stf

Acesse o Clube do Assinante

Clique aqui para finalizar a ativação.

Acesse sua conta

Se você já possui cadastro no Estado de Minas, informe e-mail/matrícula e senha. Se ainda não tem,

Informe seus dados para criar uma conta:

Digite seu e-mail da conta para enviarmos os passos para a recuperação de senha:

Faça a sua assinatura

Estado de Minas

Estado de Minas

de R$ 9,90 por apenas

R$ 1,90

nos 2 primeiros meses

Aproveite o melhor do Estado de Minas: conteúdos exclusivos, colunistas renomados e muitos benefícios para você

Assine agora
overflay