ELEIÇÕES 2026

Gilmar Mendes defende mudanças na Lei da Ficha Limpa para as eleições

Julgamento da ADI foi suspenso por pedido de destaque feito por Flávio Dino, depois do voto do decano do STF. Julgamento pode ser retomado apenas depois do primeiro turno. Medida favorece Arruda, mas ele só terá candidatura garantida com decisão do TSE

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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento sobre a constitucionalidade das regras que estabelecem um limite para a inelegibilidade de políticos condenados, mas a situação do ex-governador José Roberto Arruda (PSD) permanece indefinida. A Lei Complementar 219/2025 que alterou a Lei da Ficha Limpa permanece em vigor, até que os ministros do STF digam o contrário, o que só deve ocorrer depois do primeiro turno das eleições. Mas o registro da candidatura de Arruda depende do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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Se o STF tivesse concluído o julgamento e considerado a lei inconstitucional, certamente Arruda estaria fora das eleições. Ele depende do enquadramento de seu caso ao dispositivo que criou um teto de 12 anos de inelegibilidade para condenações em processos com conexão, ou seja, que tratem do mesmo tema. Mas, mesmo com a lei em vigor, Arruda não está liberado para disputar o Palácio do Buriti. O TSE precisa derrubar o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) de que a primeira condenação de Arruda decorrente da Operação Caixa de Pandora, ocorrida em 2014, tem ligação com o objeto das demais seis ações contra ele julgadas procedentes em segunda instância.

O grupo político de Arruda avalia os cenários. O recurso deve chegar na segunda-feira ao TSE, onde será distribuído a um relator. Os advogados do ex-governador precisam convencer a maioria do plenário de que todas as ações, originadas da delação premiada de Durval Barbosa, estão coligadas. Fazem parte, segundo as ações do Ministério Público, de um mesmo esquema de desvio de recursos de contratos públicos para compra de apoio político ao governo de Arruda — negado por ele. A expectativa é de que o processo no TSE seja julgado antes do primeiro turno das eleições.

Nesta segunda-feira, acaba o prazo para troca de candidaturas, segundo determina a legislação eleitoral, em casos de morte, cassação ou renúncia. Depois disso, a chapa de Arruda não poderá ser alterada e ficará fora da disputa eleitoral caso o TSE negue o registro do ex-governador. O PSD pode ir para o tudo ou nada e aguardar um desfecho do processo da candidatura de Arruda até a última instância, o STF. Outra opção seria substituir o candidato ao GDF.

Ação Direta de Inconstitucionalidade

Foi retomado e paralisado, nesta sexta-feira (11/9), o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as mudanças na Lei da Ficha Limpa que entraram em vigor a partir da edição da Lei Complementar 219/2025 e reduziram os prazos de inelegibilidades. O ministro Gilmar Mendes, decano do STF, proferiu seu voto e abriu a divergência ao propor que as alterações de limites de penas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar 219/2025 valham para as eleições de 2026.

O ministro avalia que os dispositivos que alteram os prazos de inelegibilidade são inconstitucionais, mas deu um prazo de 18 meses para adaptação. A ministra Cármen Lúcia, relatora da ADI 7881, proposta pela Rede Sustentabilidade, considerou a lei inconstitucional e foi seguida pelo ministro Luiz Fux.

Logo depois do voto de Gilmar Mendes, o ministro Flávio Dino pediu destaque no julgamento, que deverá agora migrar do plenário virtual para o presencial. Ainda não há previsão da data em que o processo entrará na pauta do plenário. Em meio a uma crise no STF, a expectativa de advogados é de que o julgamento só deve ocorrer após o primeiro turno das eleições, em 4 de outubro.

Enquanto a lei não for julgada inconstitucional pelo STF, continuam em vigor as regras que alteraram a Lei da Ficha Limpa, como o prazo máximo de inelegibilidade de 12 anos em situações de condenações em processos com conexão.

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Entre os políticos que dependem das novas regras para conseguir o registro de suas candidaturas, estão o ex-governador José Roberto Arruda e o ex-deputado Eduardo Cunha (Republicanos-MG). "A decisão do ministro Gilmar Mendes foi muito boa e importante. Mas agora temos de esperar uma decisão do plenário e não temos como prever quando ocorrerá", afirma o advogado Francisco Emerenciano, que representa Arruda.

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