DISPUTA NO STF

Maierovitch critica André Mendonça: "Decisão inconstitucional e arbitrária"

Jurista vê decisão como "inconstitucional e arbitrária"; Segunda Turma do Supremo já forma maioria para manter o afastamento de Andrei Rodrigues

Publicidade
Carregando...

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues do cargo de diretor-geral da Polícia Federal nesta terça-feira (8/9).

Fique por dentro das notícias que importam para você!

SIGA O ESTADO DE MINAS NO Google Discover Icon Google Discover SIGA O EM NO Google Discover Icon Google Discover

Segundo o ministro André Mendonça, a medida é necessária para que os membros da Corte, o advogado-geral da União, Jorge Messias, e os servidores da Polícia Federal exerçam suas atribuições sem constrangimentos. Mendonça afirma que tem sido monitorado pela PF há mais de 30 dias.

Leia Mais

A determinação gerou críticas do jurista Wálter Fanganiello Maierovitch, desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). “Essa decisão é perigosa, é inconstitucional, é arbitrária e é ilegal porque viola a legislação processual penal”, disse Maierovitch.

Separação de poderes

O jurista contesta o trâmite com base na independência e autonomia dos poderes. Ele explica que a Polícia Federal integra o Poder Executivo e, embora atue como órgão auxiliar de polícia judiciária, não possui subordinação ao Judiciário.

Maierovitch reforça que a relação entre as instituições é de coordenação e auxílio. “Qual é a regra? A regra constitucional é a independência e autonomia dos poderes. Onde está a Polícia Federal? Está no Poder Executivo. Ela tem atividade de polícia judiciária? Sim, como órgão auxiliar ela atua como polícia judiciária. E aí, ela tem subordinação ao Poder Judiciário? Resposta: não. Todos os administrativistas, especialmente os franceses, acham que não. Existe relação de coordenação, relação de auxílio, mas não de subordinação. Então, não há relação de subordinação”, enfatiza Maierovitch.

Mendonça submeteu a decisão para referendo da Segunda Turma do STF, solicitando uma sessão virtual extraordinária. O colegiado é formado por Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques e Dias Toffoli, que se declara impedido em julgamentos do caso.

A Segunda Turma formou maioria para manter o afastamento de Rodrigues. Em menos de 10 minutos após a abertura da sessão, os ministros Kassio Nunes Marques e Luiz Fux acompanharam o voto do relator.

Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia

A sessão extraordinária analisava a medida cautelar que retirou Rodrigues e o diretor de Inteligência da PF, Leandro Almada da Costa, das funções. O julgamento foi suspenso após o ministro Gilmar Mendes pedir vista. Contudo, Andrei Rodrigues deve permanecer afastado do cargo.

Tópicos relacionados:

andre-mendonca stf

Acesse o Clube do Assinante

Clique aqui para finalizar a ativação.

Acesse sua conta

Se você já possui cadastro no Estado de Minas, informe e-mail/matrícula e senha. Se ainda não tem,

Informe seus dados para criar uma conta:

Digite seu e-mail da conta para enviarmos os passos para a recuperação de senha:

Faça a sua assinatura

Estado de Minas

Estado de Minas

de R$ 9,90 por apenas

R$ 1,90

nos 2 primeiros meses

Aproveite o melhor do Estado de Minas: conteúdos exclusivos, colunistas renomados e muitos benefícios para você

Assine agora
overflay