O Ministério Público Eleitoral (MPE) reiterou o pedido para que a Justiça Eleitoral indefira o registro de candidatura de Eduardo Cunha (Republicanos) a deputado federal por Minas Gerais. Em manifestação assinada nessa quarta-feira (26/8), a Procuradoria Regional Eleitoral sustenta que o ex-presidente da Câmara dos Deputados deve ser considerado inelegível por diferentes fundamentos e aponta que a investigação sobre o desvio de emendas parlamentares revela uma estrutura montada para fortalecer sua candidatura no estado.

O texto, assinado pelo procurador regional eleitoral Tarcísio Henriques Filho, destaca a investigação contra Cunha pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da Operação Transparência, por suposta participação em uma organização voltada à obtenção de vantagens indevidas por meio da destinação de emendas parlamentares - mesmo sem mandato há dez anos. Para o MPE, os elementos reunidos na investigação mostram que o esquema não se limitava à prática de crimes contra a administração pública, mas tinha também o objetivo de interferir no processo eleitoral.

Conforme a investigação, o ex-deputado teria destinado, de forma irregular, mais de R$ 6,1 milhões em emendas para municípios mineiros. O dinheiro teria sido direcionado por meio de terceiros, com a ocultação do verdadeiro interessado nas indicações. Esses recursos estavam vinculados a interesses políticos e eleitorais de Cunha.

A manifestação cita a decisão do ministro Flávio Dino, do STF, na qual são descritas mensagens e outros elementos que apontariam para a existência de uma espécie de cota informal de recursos. Segundo as investigações, municípios e indicações eram alterados conforme orientações dadas diretamente pelo ex-deputado.

A estrutura envolvia, entre outros investigados, a servidora da Câmara dos Deputados Mariângela Fialek, apontada como responsável por organizar e encaminhar as demandas relacionadas às emendas, além de parlamentares que teriam atuado como intermediários.

A Procuradoria Regional Eleitoral ressalta que a apuração do STF trata de uma estrutura que utilizava "laranjas" para viabilizar a destinação de emendas e, ao mesmo tempo, contribuir para a consolidação da candidatura de Cunha em Minas Gerais. O órgão também destaca que o ex-deputado nunca exerceu mandato pelo estado.

A manifestação cita ainda o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que a vedação constitucional relacionada à atuação de organizações criminosas pode alcançar grupos que interfiram no processo eleitoral. Para o MPE, permitir a candidatura diante dos elementos reunidos significaria admitir a influência de uma estrutura criminosa sobre as eleições.

O órgão afirma que não se trata de episódios isolados, mas de um "empreendimento delituoso de caráter permanente", com diferentes núcleos de atuação destinados a influenciar a disputa eleitoral. A Procuradoria sustenta que os fatos indicam possível comprometimento da normalidade e da legitimidade das eleições.

O MPE ressalva, porém, que o pedido de inelegibilidade não representa antecipação de uma eventual condenação criminal. Segundo a manifestação, a discussão eleitoral tem como foco a proteção do processo eleitoral contra a influência de organizações criminosas, independentemente da existência de condenação criminal definitiva.

Outros fundamentos

Além da investigação sobre as emendas, a Procuradoria sustenta que Cunha também está inelegível em razão da perda do mandato e de uma condenação por improbidade administrativa.

Cassado pela Câmara dos Deputados em 2016 por quebra de decoro parlamentar, Cunha argumentou que o prazo de inelegibilidade decorrente da perda do mandato havia terminado em setembro de 2024. A defesa também alegou que a legislação aprovada posteriormente deveria ser aplicada ao caso. O MPE, contudo, rejeitou a tese e afirmou que o prazo de oito anos deve ser contado a partir do término da legislatura em que ocorreu a cassação - no caso de Cunha, janeiro de 2019.

A Procuradoria também cita uma condenação de Cunha por improbidade administrativa em ação que tramitou na Justiça do Rio de Janeiro. A decisão de primeira instância determinou, entre outras sanções, a suspensão dos direitos políticos por oito anos, em processo relacionado à evolução patrimonial do então deputado estadual entre 1999 e 2002.

Na manifestação, o MPE afirma que a perda do mandato, a condenação por improbidade e a suposta participação em organização criminosa configuram causas de inelegibilidade para as eleições de 2026, com base na Constituição e na Lei Complementar 64/1990.

Cunha contestou as impugnações e sustentou que estava elegível quando apresentou o pedido de registro, em 5 de agosto. Também afirmou que não cometeu irregularidades nem prejuízo aos cofres públicos no caso de improbidade e contestou o uso, pelo MPE, do dispositivo constitucional para tentar barrar sua candidatura por causa da investigação sobre as emendas.

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O ex-deputado apresentou ainda como argumento decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo que havia deferido seu registro nas eleições de 2022. A Procuradoria rejeitou a tese de que aquele julgamento impediria nova análise da situação eleitoral e ressaltou que decisões sobre registros de candidaturas anteriores não produzem direito adquirido para eleições posteriores.

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