O Senado Federal aprovou um projeto de lei que cria um sistema de débito automático para o pagamento de pensão alimentícia, conhecido como “Pix Pensão”. A medida, que agora aguarda a sanção presidencial, busca garantir o cumprimento da obrigação e reduzir os índices de inadimplência no país, automatizando o processo para devedores que não possuem vínculo empregatício formal.
A proposta altera o Código de Processo Civil para incluir a possibilidade de o juiz determinar o débito automático como principal forma de pagamento da pensão. Atualmente, o desconto em folha já é uma opção para trabalhadores com vínculo empregatício formal, mas a nova regra expande a automação para outros casos, utilizando o sistema bancário.
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O que é o Pix Pensão?
De autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), o Projeto de Lei 4.978/2023 foi relatado no Senado pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA). O “Pix Pensão” é um mecanismo que automatiza o pagamento da pensão alimentícia. Com a nova lei, o sistema permitirá que o valor definido pela Justiça seja descontado diretamente da conta bancária do devedor e transferido para o beneficiário, sem a necessidade de uma ação manual mensal.
Como vai funcionar o débito automático da pensão?
O funcionamento será simples e integrado ao sistema judicial. Após a decisão do juiz fixando o valor da obrigação alimentar, a ordem judicial será comunicada diretamente à instituição financeira onde o devedor possui conta. O banco, então, realizará o débito na data estipulada.
O processo seguirá alguns passos básicos:
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A Justiça define o valor e a data do pagamento da pensão.
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O juiz emite uma ordem eletrônica para o banco do devedor.
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A instituição financeira agenda o débito automático recorrente.
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No dia do vencimento, o valor é transferido da conta de quem paga para a de quem recebe.
Quais as vantagens da nova lei?
A principal mudança é a segurança e a previsibilidade para quem depende do benefício. A automação tende a diminuir os atrasos e a inadimplência, que hoje sobrecarregam o sistema judiciário com inúmeros processos de execução de alimentos. As vantagens se estendem a todos os envolvidos:
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Para quem recebe: garante a regularidade dos pagamentos, diminuindo a incerteza e a necessidade de cobranças constantes.
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Para quem paga: oferece praticidade, evitando esquecimentos que podem levar a processos judiciais, multas e até mesmo à prisão.
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Para o Judiciário: reduz o número de processos por inadimplência, otimizando o trabalho dos tribunais.
O que acontece se não houver saldo na conta?
A nova lei não elimina a responsabilidade do devedor. Caso não haja saldo suficiente na conta na data do débito, o pagamento não será efetuado. Neste caso, o sistema poderá bloquear automaticamente outros ativos financeiros do devedor até o limite do valor atualizado da prestação em atraso. A medida também pode alcançar ativos financeiros de empresário individual, mesmo quando vinculados à atividade empresarial. Se a inadimplência persistir, o bloqueio poderá ser convertido em penhora. Além disso, a pessoa continua sujeita às consequências legais previstas, como a possibilidade de prisão e a inclusão do nome em cadastros de proteção ao crédito.
Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.
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*Estagiária sob supervisão do editor João Renato Faria
