TSE confirma perda de mandato de deputado por 'infidelidade partidária'
Ministra Estela Aranha conclui que Glaycon Franco, ex-suplente deixou o PV sem justa causa antes de assumir a vaga na Câmara; deputado do PT assume vaga
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A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Estela Aranha, confirmou a perda do mandato do deputado federal Glaycon Moreira Franco por infidelidade partidária. Em decisão publicada nesta terça-feira (1/7), a magistrada julgou procedente a ação movida pelo Diretório Nacional do Partido Verde (PV), que questionava a permanência do parlamentar no cargo após sua desfiliação da legenda pela qual foi eleito suplente.
Com isso, a vaga aberta na bancada mineira da Câmara dos Deputados deverá ser ocupada pelo ex-prefeito de Uberlândia e ex-deputado federal Gilmar Machado (PT), segundo suplente da Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV).
A decisão confirma entendimento que já havia sido adotado em caráter liminar, quando a ministra determinou a suspensão do mandato de Glaycon até o julgamento definitivo da ação.
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O caso teve origem após a renúncia do deputado federal Odair Cunha (PT), que deixou a Câmara em maio deste ano para assumir uma vaga no Tribunal de Contas da União (TCU). Primeiro suplente da Federação Brasil da Esperança nas eleições de 2022, Glaycon assumiu o mandato em 20 de maio. Antes disso, porém, havia deixado o PV, legenda integrante da federação pela qual foi eleito, para se filiar ao PSDB.
Na decisão, Estela Aranha afirma que a legislação e a jurisprudência do TSE não autorizam que suplentes utilizem a chamada janela partidária como justificativa para trocar de legenda sem perder os direitos decorrentes da filiação original.
Ao fundamentar a decisão, a ministra reproduz entendimento consolidado da Corte de que "o legislador infraconstitucional estabeleceu as hipóteses de justa causa, incluindo a janela partidária, exclusivamente ao detentor de mandato eletivo, não havendo previsão da sua extensão ao suplente".
Segundo a relatora, Glaycon se desfiliou do Partido Verde em 27 de março de 2026 e se filiou ao PSDB antes da vacância do cargo e antes da posse como deputado federal, situação que inviabiliza sua permanência no mandato conquistado pela Federação Brasil da Esperança.
Jurisprudência
A ministra também rejeitou os principais argumentos da defesa, que sustentava que a mudança de partido ocorreu quando Glaycon ainda era suplente, sem abandono de mandato e dentro da janela partidária.
Para Estela Aranha, esses argumentos não alteram o entendimento consolidado do tribunal. "O quadro em julgamento é bastante objetivo: o suplente efetivamente migrou de partido ainda na condição de suplente, de modo que a filiação anterior deve ser cancelada com todos os direitos e deveres a ela inerentes, entre os quais a possibilidade de ser convocado para exercer o mandato pelo partido por meio do qual concorreu originariamente”, escreveu.
A decisão ainda reforça que "a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é, portanto, firme no sentido de que, no sistema proporcional, o mandato pertence ao partido político ou à federação partidária", razão pela qual a desfiliação antes da posse impede o suplente de assumir a vaga obtida pela legenda.
A decisão determina ainda que a Presidência da Câmara dos Deputados seja comunicada para adotar as providências previstas na legislação eleitoral, viabilizando a posse do próximo suplente da federação, Gilmar Machado.
Em nota, Gilmar afirmou que recebeu a decisão "com respeito e serenidade" e disse que o julgamento reafirma um dos pilares do sistema eleitoral brasileiro. "O Tribunal reafirmou um princípio essencial da nossa democracia: o mandato proporcional pertence ao projeto político escolhido pelo eleitor e deve observar rigorosamente as regras estabelecidas pela Constituição e pela legislação eleitoral", declarou.
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O petista afirmou ainda que o entendimento fortalece a segurança jurídica e preserva a vontade manifestada nas urnas. "Trata-se da confirmação de um entendimento jurídico que fortalece a democracia, respeita o voto da população e assegura que as regras eleitorais sejam cumpridas por todos”, relatou em nota.