CONDENADO POR TRAMA GOLPISTA

Moraes questiona PGR se posse de arma de Bolsonaro encerra domiciliar

Em decisão, ministro do STF considera falta grave ex-presidente possuir arma em casa e pede que Procuradoria se manifeste; fato pode reverter prisão domiciliar

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) manifeste, em até 48 horas, se a apreensão de uma arma de fogo em nome do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) durante uma operação de blitz é considerada falta grave capaz de extinguir o cumprimento de pena domiciliar.

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Bolsonaro foi ouvido em oitiva nessa terça-feira (23/6). Ele admitiu a posse da arma e declarou: “Tinha três mulheres em casa e eu não podia ficar desarmado”. No entanto, em decisão desta quarta-feira (24/6), Alexandre de Moraes ressaltou que é uma pena grave o condenado privado da liberdade “possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem”.

Ainda na decisão, o ministro afirma que a Lei de Execução Penal prevê as consequências para o reconhecimento da prática de falta grave pelo condenado, que abrangem desde possibilidades como revogação de autorização para trabalho externo ou saídas temporárias  até a “inclusão em regime disciplinar diferenciado ou a regressão no regime de cumprimento de pena, inclusive com a cessação da prisão domiciliar”.

Com isso, ele determinou que tanto a defesa quanto a PGR analisem e se manifestem sobre o eventual cometimento de falta grave em até dois dias. Caso comprovada a falta, a autorização para prisão domiciliar é extinta.

A defesa de Jair Bolsonaro alega que não havia proibição explícita de posse de arma, o ministro do STF justifica que a posse é uma falta que pode acabar com o cumprimento nesse regime, conforme a Lei de Execução Penal.

Jair Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão por liderar uma trama golpista que pretendia dar um golpe de Estado no país. Ele cumpria pena na Papudinha, em Brasília, desde quando foi considerado risco de fuga em cumprimento de prisão domiciliar, em um episódio de violação de tornozeleira eletrônica, quando precisou ser internado em 13 de março para tratar um quadro de pneumonia bacteriana bilateral

Quando recebeu alta do hospital, em 27 de março, seguiu para casa, em cumprimento de reclusão domiciliar autorizada por Moraes, em decorrência do estado de saúde. A autorização, porém, se estende por 90 dias, tendo o prazo oficialmente finalizado na quinta-feira (25/6).

Na noite de 15 de junho, no entanto, uma pistola Glock em nome do ex-presidente, de calibre 9 milímetros, e um carregador com 30 munições, foram encontrados em um carro oficial da Presidência da República conduzido por Estácio Leite da Silva Filho, militar do Exército que trabalha no Gabinete de Segurança Institucional (GSI), durante uma abordagem policial no Pistão Norte, em Taguatinga. 

Conforme registro policial, o militar responsável pela ocorrência afirmou que viu a pistola no assoalho do carro e que "o motorista, de forma repentina, fechou o vidro". O motorista teria dito inicialmente que a arma "constava como sua funcional", mas o policial afirmou que na documentação dele não havia esse registro. 

Questionado novamente, o motorista afirmou que a arma era de Jair Bolsonaro e que o equipamento ficava dentro do carro, mas que havia retirado o armamento para fazer um reparo no percussor, depois de ser identificada uma falha mecânica. Segundo ele, assim que a manutenção fosse concluída, a pistola seria devolvida ao ex-presidente no dia seguinte. Estácio foi liberado e a arma permaneceu apreendida para investigação.

No dia seguinte, Moraes determinou que os advogados de Bolsonaro explicassem o motivo do cliente ter uma arma de fogo e ter solicitado um reparo às vésperas do encerramento da domiciliar. A defesa de Jair admitiu que o ex-presidente pediu pelo conserto da pistola por ela ter apresentado uma falha. 

Os advogados afirmam que, devido às medicações psiquiátricas capazes de afetar a cognição de Bolsonaro, a equipe de segurança dele tirou o percussor da pistola, tornando-a inoperante. Não sabendo dessa informação, Jair teria notado o problema e solicitado que a arma fosse para a manutenção. 

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Além disso, a defesa alegou que, apesar de haver “condenação imposta na AP 2668, não foi determinada a entrega de armas, o cancelamento de registros ou qualquer providência semelhante. O peticionário, portanto, não se encontrava em situação irregular".

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