Um terço das cidades não tem transparência nas emendas
Levantamento do Tribunal de Contas de Minas Gerais indica que 34,5% dos municípios do estado não disponibilizam informações sobre recursos em meios eletrônicos
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A transparência na gestão de emendas parlamentares ainda é insuficiente em parte significativa das prefeituras de Minas Gerais. É o que revela o levantamento do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG). De acordo com o estudo, 34,5% dos municípios não disponibilizam informações sobre esses recursos em meios eletrônicos de acesso público, em desacordo com diretrizes de publicidade e controle.
As informações fazem parte de um diagnóstico sobre transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares municipais feito pelo TCE-MG. Participaram do estudo 826 dos 853 municípios mineiros. Os dados também mostram que mais da metade das prefeituras mineiras ouvidas não prevê emendas parlamentares impositivas para as câmaras municipais em suas legislações. Segundo o TCE-MG, 57,63% informaram não incluir esse tipo de dispositivo em suas leis orgânicas. Entre os participantes, 42,37% afirmaram possuir alguma previsão normativa sobre o tema.
O levantamento indica também avanços nos mecanismos de controle. De acordo com o tribunal, 85,83% das prefeituras declararam ter identificadores específicos para emendas em seus sistemas. Outras 83,9% informaram utilizar contas bancárias exclusivas para a movimentação dos recursos.
A identificação do beneficiário final é possível em 86,8% dos casos, enquanto 96,33% afirmaram vincular cada despesa à respectiva emenda. No campo da transparência, porém, o cenário é mais desigual. Entre os municípios, 65,5% dos municípios disseram divulgar informações sobre emendas em meios eletrônicos de acesso público. Os demais 34,5% não disponibilizam esses dados na internet.
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De acordo com a superintendente de Controle Externo do TCE-MG, Jaqueline Somavilla, o levantamento tem caráter estratégico para o aprimoramento da fiscalização. Segundo ela, o diagnóstico avalia a aderência dos municípios às diretrizes da instrução normativa da Corte sobre aplicação de emendas e às determinações do Supremo Tribunal Federal no âmbito da ADPF 854, que trata da transparência das emendas, especialmente as chamadas Pix.
Somavilla afirmou que, nesta etapa, os dados ainda passam por validação técnica e não serão incorporados de imediato ao portal de emendas do tribunal. Ela ressaltou que municípios que utilizam esse tipo de recurso são obrigados a dar publicidade às informações e que o descumprimento pode impedir a execução das emendas.
O tribunal identificou ainda 27 municípios que não responderam ao questionário, a maioria de pequeno porte e com forte dependência de transferências públicas. As prefeituras foram intimadas a prestar informações em até 15 dias úteis, sob risco de multa aos gestores. O TCE-MG recomendou também a suspensão da execução de emendas nesses casos até a comprovação do cumprimento das exigências.
Em dezembro de 2025, o TCE-MG lançou um portal para centralizar dados sobre emendas parlamentares destinadas aos municípios mineiros. Batizado de Portal de Emendas do TCE-MG, a plataforma reúne informações sobre autores, valores, áreas de aplicação e beneficiários, além de permitir consultas por filtros e cruzamento de dados.
O sistema inclui uma ferramenta de busca com uso de inteligência artificial, capaz de responder a perguntas em linguagem natural. O objetivo, segundo o tribunal, é ampliar a transparência de recursos historicamente marcados por baixa rastreabilidade, especialmente nas transferências especiais. Quem quiser pode pesquisar as emendas pelo nome dos deputados estaduais e federais e senadores, pelas prefeituras e também pelo tipo de emenda, incluindo as transferências especiais conhecidas como emendas Pix.
Além da plataforma, o tribunal editou norma que obriga as prefeituras a detalhar a execução dos recursos, incluindo a identificação do autor da emenda, o objeto do gasto e a movimentação financeira. Também foram vedadas práticas como saques em espécie e transferências que dificultem o rastreamento do dinheiro público. O acesso público as informações das emendas está disponível no seguinte endereço: https://acompanhe-emendas-ia.tce.mg.gov.br/
Controle sobre ONGs
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou na última terça-feira novas medidas para reforçar o controle sobre o uso de emendas parlamentares, com foco na rastreabilidade dos recursos destinados a organizações não governamentais. A decisão foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, ação que discute a transparência das emendas no país. Dino determina uma série de providências ao governo federal.
O Ministério da Gestão e Inovação deverá explicar, em 10 dias úteis, as dificuldades para identificar entidades privadas que recebem recursos de emendas pela plataforma Transferegov.br. Já a Advocacia-Geral da União (AGU) terá até 15 dias para informar se emendas destinadas à saúde passaram por análise técnica do SUS, quais ministérios têm cartilhas para orientar parlamentares sobre prioridades de gasto e quais mecanismos existem para monitorar a eficiência do uso das emendas.
A Controladoria-Geral da União (CGU) também foi acionada para se manifestar sobre as chamadas “portarias-cardápio”, criticadas por permitirem critérios vagos ou desiguais na definição dos objetos financiados por emendas parlamentares.
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A CGU terá até 10 dias para se manifestar. Um dos principais focos do despacho é a destinação de recursos da saúde para instituições privadas sem fins lucrativos. Dino menciona pesquisas do Ipea que apontam falta de transparência sobre o montante efetivamente transferido a essas entidades e sobre a aplicação final do dinheiro.
EMENDAS
Municípios que não enviaram informações
- Cambuí
- Canápolis
- Capinópolis
- Caputira
- Catuti
- Conceição das Pedras
- Coroaci
- Divinolândia de Minas
- Frei Gaspar
- Joaíma
- João Pinheiro
- José Raydan
- Mamonas
- Nacip Raydan
- Nova Belém
- Oliveira Fortes
- Paraguaçu
- Piedade de Ponte Nova
- Rio Casca
- Santa Bárbara do Tugúrio
- Santa Fé de Minas
- São Félix de Minas
- São João da Ponte
- São José da Safira
- São José do Divino
- Sardoá
- Senador Modestino Gonçalves