MUDANÇA NO CÓDIGO PENAL

Dino pede penas mais duras para corrupção no Judiciário

Em meio a crise no STF, ministro quer revisão do Código Penal e cita enriquecimento ilícito de membros do Judiciário

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino sugeriu alteração no Código Penal para garantir penas mais duras a casos de corrupção no Judiciário. A proposta vem em meio a crise na Corte após acusações de envolvimento de ministros no caso do Banco Master.

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Dino publicou artigo de opinião no Correio Braziliense que pode ser lido na íntegra no site do Estado de Minas. O ministro afirmou que medidas anteriores foram insuficientes para combater a corrupção e apontou aumento na incidência e gravidade de crimes no Judiciário, citando “elevados montantes e sofisticadas redes de lavagem (inclusive fundos de mercado)”.

“Poder, ‘ofertas’ milionárias, buscas por opulência e a ideia (falsa) de que o merecimento profissional deve se traduzir em ganhos estratosféricos – tudo isso incentiva a corrida pela vantagem ilícita, especialmente no contexto vigente em que se considera que o bem-estar humano pode ser melhor promovido liberando as capacidades empreendedoras individuais”, escreveu.

O maranhense alertou para a impunidade no setor, lembrando da “aposentadoria compulsória” como punição máxima para delitos de magistrados, encerrada por ele em liminar em março que instituiu a perda do cargo para punir infrações graves.

Revisão no Código Penal

“Não se trata de ilusão punitivista, e sim de usar os instrumentos proporcionais à gravidade da situação, à relevância do bem jurídico e às condições próprias dos profissionais do Direito, na medida em que é evidentemente reprovável que um conhecedor e guardião da legalidade traia a sua toga ou beca”, apontou Dino antes de elencar propostas para endurecer penas para crimes no Judiciário.

Entre os crimes que citou, estão corrupção, tráfico de influência, peculato e prevaricação. Além de magistrados, mencionou que o endurecimento deve contemplar servidores do sistema de Justiça em geral, como procuradores, advogados e promotores.

“Sob o aspecto da política criminal, a imposição de sanções mais severas tem tanto finalidade preventiva quanto repressiva do ‘justicídio’, isto é, dos recorrentes casos de violação à lisura do sistema que, por meio de suas diversas instituições, é encarregado de aplicar a lei em última análise, o que torna as condutas ainda mais reprováveis”, disse.

Dino também sugeriu que as medidas de afastamento e perda de cargo sejam aceleradas, chegando a afirmar que o recebimento de denúncia de crime contra a administração da Justiça deve implicar no afastamento imediato do acusado.

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“A criação de tipos penais para a repressão mais veloz e eficaz da corrupção no âmbito do Sistema de Justiça se justifica em virtude da necessidade de utilizar o poder punitivo estatal, no seu mais alto grau de repressão, no máximo de eficácia, a fim de que o prestígio e a lisura do sistema de justiça sejam efetivamente protegidos, dando-se resposta efetiva e proporcional à gravidade das transgressões, inclusive com afastamentos e perdas dos cargos”, completou.

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