Vereadora do PL chama Erika Hilton de 'ele'; vereador rebate
Discussão ocorreu na Câmara Municipal de Uberaba durante sessão em que nomeação da deputada do Psol para a Comissão dos Direitos da Mulher foi citada
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A vereadora Ellen Miziara (PL) chamou a deputada Erika Hilton (Psol-SP) de "homem biológico" e se referiu a ela como "ele", durante reunião da Câmara Municipal de Uberaba, no Triângulo Mineiro, nessa terça-feira (17/3). Ellen foi rebatida pelo colega Diego Rodrigues (PDT).
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Sem citar o nome da vereadora, mas logo após a fala dela, Rodrigues disse que vereadores não "estão acima da lei" e o fato de chamar uma mulher trans de homem é crime de transfobia.
"Não é por que você tem um cargo, o menor do Legislativo no país, que você está autorizado a cometer crimes. Você chamar uma mulher trans de homem é crime de transfobia. Vereadores não estão acima das leis. Nós criamos as leis, mas não estamos acima delas", afirmou o vereador.
A fala da vereadora Ellen Miziara ocorreu durante posicionamento sobre a nomeação de Erika Hilton, ocorrida na semana passada, para presidir a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados.
"Nós temos uma patacoada acontecendo no Congresso que é nomear um homem biológico para presidir uma comissão de mulheres. Ele (Erika Hilton) nunca vai saber o que é carregar um filho nove meses na barriga, o que é passar por um parto (...), mas ele se intitula no direito de falar sobre direitos das mulheres. Então, quero dizer que isso é um tapa na cara (...) Isso é um escárnio e um retrocesso", declarou a vereadora.
Entenda a lei
A transfobia é crime no Brasil, equiparada ao racismo pelo Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2019, tornando-se inafiançável e imprescritível.
Atos de discriminação, ofensa, agressão ou negação de direitos com base na identidade de gênero são punidos pela Lei nº 7.716/1989, com penas de reclusão de um a cinco anos, dependendo do caso.
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Portanto, chamar intencionalmente uma mulher trans de "ele" (desgeneralizar) ou usar o nome masculino antigo (nome morto) pode ser considerado transfobia e, consequentemente, configura crime no Brasil.