O desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), recebeu mais de R$ 1,1 milhão de salários e benefícios de fevereiro de 2025 a janeiro deste ano, conforme mostra levantamento feito pelo Estado de Minas com base no portal de transparência do órgão. O magistrado recebeu, em média, por mês, cerca de R$ 101.774,35 (valor bruto) - mais do que o dobro do teto do funcionalismo público, que é de R$ 46.366,19 mil (equivalente aos salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal). A atuação do desembargador chamou a atenção após ter sido relator do voto que absolveu um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos, sob alegação de que a relação era consensual.

Em valor líquido, após os descontos de Previdência e Imposto de Renda, o magistrado recebeu R$ 80.293,77 em média, por mês. O cálculo foi feito sem considerar os rendimentos do último mês de novembro, pois o TJMG não publicou os valores em sua página de transparência.

Os valores recebidos por Láuar variaram ao longo dos meses. No recorte de fevereiro de 2025 a janeiro, o vencimento bruto que mais se repetiu foi de R$ 85.105,32, com seis ocorrências. Em fevereiro e maio de 2025, o desembargador recebeu R$ 135.105,32.

Contudo, o maior valor recebido foi em dezembro, quando o seu contracheque atingiu R$ 142.285,92. Líquido, Láuar recebeu naquele mês R$ 100.241,08. O TJMG não explica em seu detalhamento da folha de pagamento de pessoal a justificativa para estes valores a mais. 

Na mira

O que permite o extrapolamento do teto são os chamados “penduricalhos”, termo referente a verbas de caráter indenizatório pagas a integrantes do Judiciário e de outros poderes.

A manobra tem sido questionada por decisões judiciais recentes. No começo da semana, o ministro do STF Gilmar Mendes suspendeu o pagamento de penduricalhos por tribunais e ministérios públicos estaduais, decidindo que somente verbas indenizatórias estabelecidas em leis federais são constitucionais.

Além dos vencimentos do TJMG, Láuar é aposentado por invalidez pela Universidade Federal de Ouro Preto (Ufop), na qual era professor, desde 2013, e recebe R$ 4,6 mil por mês.

Denúncias

Láuar foi relator da decisão que absolveu um homem de 35 anos que mantinha relacionamento com uma menina de 12 anos, em Indianópolis (MG), no Triângulo Mineiro. A acusação era de estupro de vulnerável, pois, conforme estabelecido pela Lei, que proíbe qualquer relação sexual com menores de 14 anos.

Contudo, a justificativa do desembargador é que havia “peculiaridades” que não justificariam a aplicação automática da lei, sendo elas um “vínculo afetivo consensual” entre a menina e o homem e o consentimento da família da menor para o “relacionamento”. Para Láuar, a formação de um núcleo familiar excluiria a prática de estupro de vulnerável.

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A decisão pela absolvição do acusado ganhou repercussão. Um parente do desembargador publicou numa rede social relato de que teria sido vítima de uma tentativa de abuso sexual por parte dele quando tinha 14 anos. Nos comentários da postagem, uma outra mulher afirmou que também foi vítima da "mesma pessoa". Ambas as denúncias estão sendo investigadas pelo TJMG.

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