O vice-governador Mateus Simões (PSD) afirmou que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) abriu uma sindicância contra o desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal, responsável pela absolvição de um homem de 35 anos, acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. Como consequência, o magistrado pode perder o cargo.

Simões se reuniu com o desembargador Luiz Carlos Corrêa Junior, presidente do TJMG, na manhã desta terça-feira (24/2). O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) também esteve presente e definiu a absolvição como uma decisão "exdrúxula" e "sem precedentes".

Em coletiva de imprensa, o vice-governador afirmou ainda que pessoas indicadas como possíveis vítimas de abuso sexual e pedofilia pelo relator do caso, o desembargador Magid Nauef Láuar, serão ouvidas. Além disso, Simões disse que vai peticionar, em nome do governo do estado, fatos que pretende que sejam investigados sobre a atuação do magistrado neste e em outros casos.

Segundo Simões, o desembargador é aposentado por invalidez pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) há 13 anos e trabalhava no colegiado da 9ª Câmara. “É um problema do tribunal que tem no seu quadro um desembargador que frauda a Universidade Federal de Ouro Preto recebendo aposentadoria por nível D, sendo que tem condição de trabalhar. Ou talvez não tenha mesmo. Talvez o problema dele seja psiquiátrico grave para levá-la a tomar uma decisão como essa”, afirmou.

Ainda para o vice-governador, o relator "colocou em risco a imagem do mais respeitado Tribunal de Justiça do país".

Sentença

O caso aconteceu em Indianópolis (MG), no Triângulo Mineiro. A justificativa de Láuar na decisão é que havia “peculiaridades” que não justificariam a aplicação automática da lei, sendo elas um “vínculo afetivo consensual” entre a menina e o homem e o consentimento da família da menor para o “relacionamento”. Para Láuar, a formação de um núcleo familiar excluiria a prática de estupro de vulnerável, mesmo que a vítima tenha idade inferior a 14 anos.

O homem foi preso em flagrante em 2024, época em que a menina já não frequentava a escola e morava com ele. A mãe da criança também havia sido condenada a nove anos e quatro meses de prisão por omissão, uma vez que permitia e incentivava o convívio. Os dois foram absolvidos das acusações. O processo tramita em segredo de Justiça.

Providências e repúdio

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) informou, em nota, que vai analisar a decisão, baseando-se no ordenamento jurídico pátrio e na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, de 2017, de que há a presunção de absoluta vulnerabilidade para crianças e adolescentes com menos de 14 anos. Segundo o órgão, essa diretriz “visa resguardar o desenvolvimento saudável e a dignidade sexual dessa população, tratando-os como bens jurídicos indisponíveis, que se sobrepõem a qualquer interpretação fundada em suposto consentimento da vítima ou anuência familiar”.

Conforme informado pelo Ministério Público, foram feitas articulações com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE) para proteção da vítima, de forma a interromper “ciclos que possam comprometer sua plena formação e autodeterminação futura”.

"Não é admissível que a anuência familiar seja usada para relativizar violações", afirmou o MPMG. O TJMG e o desembargador Magid Nauef Láuar têm o prazo de cinco dias para prestar esclarecimentos oficiais ao CNJ.

A União, por meio dos ministérios do Direitos Humanos e da Cidadania e das Mulheres, repudiou a ação e afirmou que cabe ao Estado zelar pelos direitos de crianças e adolescentes quando a família não assegura essa proteção, principalmente em casos de violência sexual.

A sentença também foi alvo de repúdio da Rede Nacional de Conselheiros Tutelares, ao afirmar que “não pode aceitar que visões culturais ou interpretações subjetivas de magistrados se sobreponham à lei e à ciência” e que a decisão ignora os princípios de Proteção Integral e Prioridade Absoluta, previstos na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

“Ao chancelar um relacionamento entre um adulto de 35 anos e uma criança de 12 anos, o Judiciário falha em seu dever de proteger o vulnerável contra toda forma de negligência, discriminação, exploração e violência”, afirmou, em nota. Também foi instaurado um Pedido de Providências pela Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) para investigar os fundamentos da decisão.

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Em nota, o TJMG informou que recebeu, na segunda-feira (23), uma representação noticiando as denúncias contra o desembargador e "já instaurou procedimento administrativo para apuração de eventual falta funcional".

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