A Procuradoria-Geral da República (PGR) se posicionou, nesta quarta-feira (14/1), contra o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para a instalação de uma Smart TV na cela onde ele está custodiado, na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília. O parecer, no entanto, é favorável à leitura para remição de pena, visitas religiosas e vistoria solicitada pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
Para o procurador-geral da República, Paulo Gonet, o acesso a um aparelho com conexão à internet não é compatível com as restrições impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e comprometeria o controle sobre eventuais comunicações não autorizadas.
No parecer encaminhado ao Supremo, a PGR sustenta que a conexão permanente à rede mundial de computadores inviabilizaria a fiscalização do cumprimento de determinações judiciais que proíbem o acesso a redes sociais e a interação com terceiros fora dos canais oficialmente autorizados. Segundo o órgão, o direito à informação pode ser assegurado por outros meios, sem que haja risco de descumprimento das regras estabelecidas pela Corte ou prejuízo à disciplina interna da unidade prisional.
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Gonet ressalta que Bolsonaro poderá acompanhar notícias por alternativas que não envolvam conexão à internet. O parecer admite, por exemplo, a possibilidade de instalação de uma TV a cabo, desde que restrita a canais que não permitam qualquer tipo de interação direta ou indireta com terceiros. Mesmo nesse cenário, a PGR destaca que todos os custos decorrentes de eventual autorização deveriam ser integralmente arcados pelo próprio sentenciado.
A manifestação da Procuradoria ocorre após a defesa alegar que o direito à informação integra o núcleo básico das garantias asseguradas a pessoas sob custódia do Estado e constitui expressão da dignidade da pessoa humana. Familiares do ex-presidente já haviam relatado que, no local da custódia, há apenas acesso à TV aberta.
Leitura é liberada
Apesar da posição contrária à Smart TV, a PGR se mostrou favorável a outros pedidos apresentados pela defesa. Um deles é a remição de pena por leitura, mecanismo previsto e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Pelo programa, presos podem reduzir quatro dias de pena a cada livro lido e devidamente resenhado, observadas as regras do sistema penitenciário local.
No Distrito Federal, há uma lista específica de obras autorizadas para esse fim. Entre os títulos estão “Ainda estou aqui”, de Marcelo Rubens Paiva, que revisita memórias familiares e aborda o assassinato do ex-deputado Rubens Paiva durante a ditadura militar; “Democracia”, de Philip Bunting, livro ilustrado que apresenta conceitos ligados à cidadania, política e uso da informação; e “Crime e castigo”, de Fiódor Dostoiévski, romance que explora culpa e punição a partir da trajetória de um estudante que comete um assassinato.
A PGR também se manifestou favoravelmente à assistência religiosa a Bolsonaro, nos termos da Lei de Execuções Penais. O parecer, contudo, estabelece uma condição: as visitas devem ocorrer estritamente em caráter espiritual, sem atuação política.
No pedido, a defesa mencionou os nomes do bispo Robson Rodovalho, fundador da igreja Sara Nossa Terra e ex-deputado federal, e do pastor Thiago Manzoni, deputado distrital pelo PL. Para a Procuradoria, ambos só poderão atuar como líderes religiosos, sem qualquer vinculação a atividades de natureza política durante as visitas.
Outro ponto acolhido pelo órgão foi a solicitação de vistoria às instalações da custódia, apresentada pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF). A PGR considera que a inspeção está dentro das atribuições da Comissão de Direitos Humanos do Senado, da qual a parlamentar faz parte, e não identifica impedimentos legais para sua realização.
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Todos os pedidos ainda serão analisados pelo ministro Alexandre de Moraes, relator da execução da pena no STF. Caberá a ele decidir se acolhe ou não as manifestações da PGR. Não há prazo definido para a decisão. Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão no processo relacionado à trama golpista, e a análise das condições de cumprimento da pena segue sob responsabilidade do Supremo.
