TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Minas: Justiça suspende decisão do TCE e libera escolas cívico-militares

Liminar atende a pedido do governo Zema e aponta que interrupção abrupta causaria danos aos alunos; TCE-MG havia paralisado o modelo apontando falta de lei

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A Justiça de Minas Gerais concedeu, nessa terça-feira (20/1), uma liminar favorável ao governo estadual suspendendo a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) que determinava a paralisação do programa de escolas cívico-militares. A decisão, assinada pela juíza Janete Gomes Moreira, da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, permite a continuidade das atividades nas unidades que já adotam o modelo e destrava, provisoriamente, a gestão do projeto defendido pela gestão de Romeu Zema (Novo).

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Na sentença, a magistrada acolheu os argumentos do Estado sobre o risco de prejuízo aos estudantes. Segundo a decisão, a interrupção abrupta das atividades nas nove escolas que já operam no modelo geraria um "perigo de dano reverso", afetando a trajetória escolar de 6.083 alunos e desestruturando o planejamento do ano letivo de 2026.

A juíza argumentou que, embora o Tribunal de Contas tenha prerrogativa para fiscalizar contas e finanças, a suspensão de uma política pública já implementada e com resultados pedagógicos "ultrapassa a barreira do controle financeiro para substituir o juízo de conveniência do administrador público".

Em dezembro do ano passado, o TCE-MG havia mantido, por unanimidade, a suspensão do programa. O relator do processo na Corte, conselheiro Adonias Monteiro, apontou à época "ausência de lei formal" para autorizar o modelo e "irregularidade orçamentária". O TCE também questionou o uso de recursos da segurança pública para pagar militares da reserva que atuam na educação, classificando a prática como "desvio de finalidade".

Na decisão, a juíza Janete Moreira argumentou que o Tribunal de Contas invadiu a competência do Executivo. Para ela, o órgão não pode paralisar um serviço essencial sem provar que houve prejuízo real aos cofres públicos.

Para a magistrada, eventuais irregularidades que não envolvam temas estritamente contábeis ou financeiros devem ser objeto de "recomendações", e não de ordens para sustar políticas públicas.
“Eventual inobservância de leis ou regulamentos fora dessa jurisdição técnica específica não autoriza a emissão de atos cogentes de sustação de políticas públicas, devendo o órgão de controle limitar-se à expedição de recomendações ou representações à autoridade competente”, escreveu.

"Abuso de poder"


A decisão judicial atende a um forte apelo político do governo Zema. O governador mineiro classificou a atuação do TCE como "abuso de poder" e "democracia da boca para fora”. "Nós queremos sim ampliar o número de escolas cívico-militares em Minas, o modelo já provou dar certo", disse, à época da decisão do TCE.

“Ninguém melhor do que as famílias para decidir sobre o futuro dos seus filhos, sobre quais os valores eles devem aprender. Nós queremos sim ampliar o número de escolas cívico-militares em Minas, o modelo já provou dar certo. Pessoalmente, as pessoas podem até discordar, tudo bem, mas o TCE está extrapolando suas atribuições ao impedir que o governo pergunte às comunidades qual a sua opinião”, completou.

O vice-governador Mateus Simões (PSD), por sua vez, classificou a decisão da Corte como "absurda", defendendo que "a população de Minas tem direito de opinar sobre como a educação dos seus filhos vai acontecer".

Do outro lado, o presidente do TCE-MG, conselheiro Durval Ângelo, rebateu as críticas afirmando que a solução seria técnica e legislativa: "Se o governo quer adotar esse modelo, basta aprovar uma lei na Assembleia e depois incluir a previsão de gastos no orçamento", rebateu, à época.

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Com a liminar deferida, a decisão do TCE fica suspensa. O Estado tem 15 dias para complementar a argumentação e juntar novos documentos. O Tribunal de Contas será intimado a cumprir a decisão, mas ainda poderá recorrer da liminar.

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