TRAMA GOLPISTA

Moraes dá 48 horas para Vara de Uberlândia recalcular pena de réu do 8/1

O ministro do STF avaliou descontos de 66 dias na pena do réu condenado a 17 anos após quebrar relógio de Dom João VI

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (12/1) o prazo de 48 horas para que a Vara de Execuções Penais de Uberlândia recalcule a pena, já com descontos validados pelo magistrado, de Antonio Cláudio Alves Ferreira, o homem que danificou o relógio de Dom João VI na invasão do 8 de janeiro. O mecânico foi condenado pelo STF a 17 anos de prisão.

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Os descontos de 66 dias foram analisados por Moraes em julho de 2025. Dos dias diminuídos, 62 são de trabalho e quatro por leitura da obra O Mulato, de Aluísio Azevedo.

O ministro também determinou à Vara que seja feita uma intimação à Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública, com o intuito de comprovar a carga horária e a frequência escolar de Ferreira no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos, o Encceja, além da quantidade de livros lidos por ele.

A ordem de recalcular o tempo de pena do réu já havia sido realizada por Moraes, mas foi enfatizada pelo magistrado, por acreditar que a Justiça mineira não executou a medida de forma correta. No documento atual, consta que Antonio trabalhou por 187 dias entre setembro de 2024 e abril de 2025 e apresenta a leitura de mais livros, como Memórias de Um Sargento de Milícias, Uma História de Amor e Laranja da China.

Condenação

O mecânico Antonio Cláudio Alves Ferreira, do interior de Goiás, foi flagrado por câmeras do Palácio do Planalto, durante os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, destruindo um relógio que foi presente da Corte Francesa para Dom João VI, confeccionado por Balthazar Martinot, relojoeiro do rei Luís XIV. A peça foi restaurada na Suíça e voltou para o Acervo da Presidência da República.

O réu foi condenado a 17 anos de prisão pelo STF por cinco crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

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*Estagiária sob a supervisão de Andreia Castro

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