Misoginia na política: o ataque ‘Barbie da Shopee’ não é um caso isolado
Ofensa contra deputada na ALMG reflete um padrão de violência de gênero no Legislativo; relembre outros casos e veja o que diz a lei
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A sessão de votação de uma proposta crucial sobre a privatização da Copasa foi interrompida na noite dessa quinta-feira (23/10) na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) por um motivo que vai além do debate político: a deputada Amanda Teixeira Dias (PL) foi alvo de um coro ofensivo que a chamava de “Barbie da Shopee”. O tumulto suspendeu os trabalhos e evidenciou uma tática recorrente para desestabilizar mulheres no poder.
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O episódio não é um fato isolado. Pelo contrário, ele se encaixa em um padrão de violência política de gênero que busca desqualificar parlamentares não por suas ideias ou propostas, mas por sua condição de mulher. Ataques misóginos, ofensas relacionadas à aparência e a disseminação de mentiras sobre a vida pessoal são ferramentas usadas para intimidar e silenciar.
Casos semelhantes já ocorreram em outras esferas do Legislativo. Parlamentares federais e estaduais já foram interrompidas em discursos, sofreram assédio em corredores e se tornaram alvos de campanhas de difamação nas redes sociais. O objetivo é sempre o mesmo: minar a autoridade e criar um ambiente hostil que desestimule a participação feminina na política.
Essa violência, antes vista apenas como "parte do jogo político", foi tipificada como crime em 2021. A legislação busca proteger o direito de qualquer mulher a exercer um mandato sem sofrer perseguição ou constrangimento.
Relembre casos em Minas Gerais:
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Beatriz Cerqueira, Bella Gonçalves e Lohanna França
Em 2024, um homem foi preso por ameaçar as deputadas estaduais Beatriz Cerqueira (PT), Bella Gonçalves (PSOL) e Lohanna França (PV) de morte e estupro, bem como de divulgação de dados pessoais e perseguição virtual.
A investigação realizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e pelas polícias Civil (PCMG) e Militar (PMMG) apontou que o homem utilizava diversos perfis falsos para praticar crimes, incluindo veiculação de simbologia nazista e corrupção de menores.
Em maio deste ano, o autor foi sentenciado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a 12 anos e nove meses de prisão pelos ataques.
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Tatyana da Saúde
No município de Medina, o vereador Ailson Batista de Figueiredo (MDB), conhecido como “Codó”, foi denunciado pelo Ministério Público por violência política de gênero contra a vereadora Tatyana da Saúde (Republicanos), única mulher eleita na Câmara Municipal da cidade.
Segundo a denúncia, ele a chamou de “vagabunda” e “safada” publicamente. As ofensas foram gravadas, e o vídeo viralizou na cidade. Em setembro de 2024, o MPMG pediu a suspensão dos direitos políticos do vereador, além de uma indenização de R$ 500 mil para a vítima.
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Rochelle Guitierrez
A vereadora Rochelle (PDT), de Uberaba, denunciou, em março de 2025, ofensas misóginas em suas redes sociais — comentários ofensivos, ameaças e misoginia dirigida diretamente ao seu mandato. Na postagem, ela relatou que isso “prova que, até hoje, a política não é um espaço seguro para as mulheres.”
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Francinha
A vereadora Francinha (PV), do município de Raul Soares, denunciou que foi vítima de agressão verbal no plenário da Câmara Municipal em 13 de março de 2025 com insultos como “vagabunda”, “gorda” e “piranha”.
O caso motivou audiência pública da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 15 de abril deste ano para debater a situação.
O que diz a lei sobre violência política de gênero
A Lei nº 14.192/2021 estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher. Conhecer seus direitos e os canais de denúncia é fundamental para garantir que agressores sejam responsabilizados. Veja os pontos principais:
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O que é considerado crime: qualquer ação, comportamento ou omissão com a finalidade de impedir ou restringir o exercício dos direitos políticos de uma mulher por razão de gênero. Isso inclui assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça, tanto online quanto presencialmente.
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Exemplos práticos: divulgar informações falsas para depreciar a imagem de uma candidata, ofender a dignidade com base em estereótipos de gênero, dificultar o acesso a recursos de campanha ou impedir a fala em debates e sessões são considerados crimes.
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Como denunciar: a denúncia pode ser feita em qualquer delegacia de polícia, que encaminhará o caso para investigação. O Ministério Público Eleitoral também é um canal para formalizar a queixa, especialmente durante o período de eleições.
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Quais as punições: a lei prevê pena de reclusão de um a quatro anos e multa. Se a violência for praticada contra uma mulher gestante, com deficiência ou idosa, a pena pode ser aumentada.
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.