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Justiça mira contratos de R$ 11,5 milhões em prefeitura no interior de MG

Serviços de regularização fundiária e transporte escolar estariam ocorrendo em meio a irregularidades em Ladainha. Procurador-geral do município negou acusações

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A Prefeitura de Ladainha (MG), no Vale do Mucuri, está na mira da Justiça em decorrência da suspeita de fraude em dois contratos que somam pouco mais de R$ 11,5 milhões e visam ao fornecimento de serviços de regularização fundiária e transporte escolar — este último orçado em R$ 8,5 milhões (citado no fim da reportagem).

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O Estado de Minas teve acesso às liminares concedidas pela 1ª Vara Cível da Comarca de Teófilo Otoni. O parecer judicial decorre de duas ações populares movidas contra o prefeito de Ladainha, Ronan Jardim Cesar (Avante), pelo ex-secretário de Obras, Viação e Urbanismo, Sírio Luiz de Souza, nomeado para um gabinete de transição de governo em dezembro de 2024.

A liminar mais recente foi assinada na última sexta-feira (17/10) pelo juiz Emerson Chaves Motta. O magistrado concedeu tutela de urgência, determinando a suspensão do contrato de R$ 3.002.800,64 firmado entre o município e a Sociedade Individual de Advocacia Rariane Rodrigues para prestação de serviços de regularização fundiária urbana. No acordo celebrado em 5 de fevereiro deste ano, Motta entendeu que, a princípio, há "irregularidades" diante da dispensa de licitação e determinou também a imediata interrupção do repasse de pagamentos.

"Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é firme no sentido de que a contratação direta de advocacia é medida excepcional e demanda demonstração concreta da inviabilidade de competição e da singularidade do serviço, sob pena de nulidade", pontuou Motta, acrescentando que não há nada indicando que o serviço a ser prestado pela contratada ao município "apresente complexidade ou excepcionalidade que justifique a contratação direta".

"A regularização fundiária dispensa conhecimentos aprofundados e especializados em direitos reais e direito registral. (...). À míngua da demonstração concreta de notória especialização em patamar que torne inviável a competição, fato é que existem inúmeros profissionais aptos a executar os serviços contratados, o que impunha a realização de procedimento licitatório", completou.

Por fim, o juiz considerou que o valor de pouco mais de R$ 3 milhões é expressivo para um "município pequeno" e "pobre", com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). "A título ilustrativo, em pesquisa pontual na internet, constatei que, neste ano, o município de Porto Seguro — de porte muito superior ao de Ladainha — contratou serviços de regularização fundiária por R$ 252 mil", pontuou.

Procurador-geral do município acredita que liminar será derrubada

Em nota ao EM, Sebastião Martins Cardoso, procurador-geral do município, alegou que foi firmado, ainda na gestão anterior, um convênio no qual a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Sede-MG) repassaria ao município pouco mais de R$ 2,4 milhões a fim de promover a regularização fundiária de imóveis das famílias carentes da cidade.

"O Estado repassou R$ 2.485,854,43, e o município depositou a contrapartida proporcional ao repasse, ou seja, R$ 238.629,32. Falta o Estado depositar R$ 216.666,15 para que o município empenhe mais R$ 61.650,74", explicou em relação ao montante celebrado em contrato. 

"Importante esclarecer que o município recebeu o valor de R$ 2.485.854,43 referente ao convênio em 05/07/2024. Após a derrota eleitoral, em 06/10/2024, a antiga gestão, em ato de manifesta retaliação à nova administração, devolveu indevidamente os valores ao Estado em 25/10/2024, apenas 19 dias após as eleições. O Estado, entendendo que se tratava de equívoco contábil — uma vez que a devolução de recursos conveniados por municípios é fato atípico —, estornou o valor e creditou novamente o recurso em 25/11/2024. Mesmo assim, a antiga gestão efetuou nova devolução em 26/12/2024, a apenas cinco dias do término do mandato, comprometendo a execução do programa."

O procurador encaminhou à reportagem o que seriam os comprovantes das transferências citadas e assegurou que um inquérito civil instaurado pelo Ministério Público acerca do tema está prestes a ser arquivado.

"Estive em reunião com o promotor de Justiça Hélio Pedro Soares em 17 de outubro, e ele reconheceu a regularidade dos atos após ter acesso à documentação completa. O município reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e o interesse público, repudiando a tentativa de politização de um projeto social que visa garantir o direito à moradia digna para os cidadãos da cidade. Acreditamos que a liminar também será derrubada", finalizou.

A reportagem entrou em contato com a Promotoria de Justiça de Teófilo Otoni, onde atua Hélio Pedro Soares, a fim de confirmar as informações repassadas pelo procurador-geral de Ladainha, mas não houve retorno até o fechamento desta edição.

Suposta fraude na licitação do transporte escolar

O mesmo juiz determinou, no último dia 6 de outubro, também em decisão liminar, a imediata suspensão dos pagamentos de uma licitação da Prefeitura de Ladainha, avaliada em R$ 8,5 milhões, visando à contratação de serviços de transporte escolar e de feirantes.

Na decisão, o juiz destacou que a empresa vencedora — a Translog Prestadora de Serviços e Locações — foi criada apenas quatro dias antes da licitação, que ocorreu em 10 de fevereiro deste ano. O magistrado ponderou ainda que a Translog possui estrutura mínima e capital social de R$ 1 milhão, incompatível com o volume de serviços contratados. 

Outro ponto levantado foi um estudo técnico preliminar que embasou o processo. O documento previu 250 dias letivos no calendário escolar, em desacordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que estabelece 200. Segundo a decisão, esse excesso representa um possível superfaturamento, já que o valor total do contrato foi calculado acima da carga horária real. 

"Houve um aumento de gasto, em princípio, injustificado, principalmente considerando a contratação de um serviço 25% maior do que o necessário a uma empresa de pequeno porte recém-constituída", frisou o juiz.

A Justiça também questionou a escolha da modalidade presencial para o pregão, que deveria ser eletrônico, conforme determina a nova Lei de Licitações. A falta de justificativa formal para essa opção foi considerada prejudicial à concorrência e contrária ao interesse público, pois restringe a participação de empresas e eleva o risco de manipulação do processo.

Logo, o juiz determinou o depósito judicial de 25% dos valores pagos à contratada. O descumprimento da decisão poderá resultar em sanções por improbidade e crime de desobediência.

Em resposta, o procurador-geral do município disse que a denúncia "não tem procedência alguma". "O transporte escolar é pago pela quilometragem realizada dentro do mês e não pelos dias rodados. O magistrado incorreu em erro, induzido pela parte autora. Iremos demonstrar o equívoco da decisão", declarou. 

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