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PROPAG

Projeto que alivia dívida de MG deve ser votado pela Câmara nesta terça (3)

Programa de renegociação da dívida dos Estados foi criado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD) no início do ano

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O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), agendou para esta terça-feira (3/12) a votação do projeto que cria o Programa de Pleno Pagamento da Dívida dos Estados (Propag) com a União. A proposta é de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e beneficia os entes superendividados, como é o caso de Minas Gerais, que possui um débito superior a R$ 160 bilhões.

O texto é relatado pelo líder do PP na Câmara, o deputado Dr. Luizinho (PP-RJ), que fez uma série de mudanças no projeto original. Uma das alterações, por exemplo, é o prazo de adesão ao Propag, que antes era de 120 dias após a publicação da lei e agora vai até 31 de dezembro de 2025.

As mudanças do relator ainda expandiram o rol de formas de pagamento para incluir receitas da exploração de recursos naturais como petróleo e gás e a cessão de créditos da dívida ativa. O Propag dá um prazo de 30 anos (360 parcelas) para o pagamento do débito.

Segundo o relator, as mudanças foram apresentadas após discussão com as lideranças partidárias e secretários de fazenda estaduais. O substitutivo faz com que o texto, se aprovado, volte para análise dos senadores antes de ir à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

“Ao propor a solução para a questão do endividamento, esta proposição trata de dois pontos cruciais: o equilíbrio federativo e a responsabilidade fiscal. Quanto ao equilíbrio federativo, este projeto de lei complementar irá beneficiar proporcionalmente os entes mais endividados. Em relação à responsabilidade fiscal, o projeto propõe que os estados que aderirem ao Propag limitem o crescimento de suas despesas primárias de forma similar ao novo arcabouço fiscal”, escreveu o deputado carioca.

Para renegociar as dívidas, o programa permite que os estados possam federalizar ativos, como as empresas estatais e créditos de ações judiciais como meio de amortização. O texto ainda autoriza uma redução do indexador de correção dos contratos mediante investimentos em áreas como educação, segurança e saneamento.

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Atualmente, as dívidas são calculadas de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) somado a uma taxa extra de 4%. Com o Propag, a correção pela inflação será mantida, mas a porcentagem do indexador pode ser zerado se todas as contrapartidas forem cumpridas pelo Estado.

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