REDES SOCIAIS

Justiça Eleitoral dá 24h para Tramonte retirar posts negativos contra Fuad

A Justiça Eleitoral entende que as publicações do pré-candidato configuram propaganda eleitoral irregular

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A Justiça Eleitoral deu 24h para que o deputado estadual e pré-candidato à Prefeitura de Belo Horizonte, Mauro Tramonte (Republicanos), retire de suas redes sociais duas postagens que configuram propaganda eleitoral irregular. 

Segundo a Justiça Eleitoral, os conteúdos publicados por Tramonte contém propaganda pessoal e propaganda negativa em relação à atual administração municipal, relacionada à gestão do sistema de saúde da capital mineira. 

A ação contra as publicações de Tramonte foi movida pelo PSD, partido do prefeito e candidato à reeleição, Fuad Noman. 

O advogado do PSD, Igor Oliveira, informou que o conteúdo foi impulsionado a partir de 11 de julho de 2024. "A partir desta decisão, Mauro Tramonte terá 24 horas para retirar a propaganda irregular dos perfis no Facebook e Instagram”, afirmou.

De acordo com a decisão, o Ministério Público Eleitoral opinou pela concessão da tutela de urgência e pela procedência da representação do PSD.

O juiz Richard Fernando da Silva detalhou a decisão: "analisando o vídeo postado em rede social, bem como os prints com respectivas falas do representado, identifica-se a propaganda eleitoral extemporânea irregular, frente as referências diretas feitas à disputa do cargo que se aproxima, bem como da utilização das chamadas ‘palavras mágicas’".

De acordo com a Lei 9.504/97, a propaganda eleitoral deste ano, é permitida a partir de 16 de agosto. “Antes disso, qualquer propaganda, positiva ou negativa, que seja dirigida ao eleitorado é tida como propaganda extemporânea, portanto ilícita e passível de penalidades”, destaca a decisão.  

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