
CNJ afasta desembargador do TRF-6 por abuso e morosidade
Evandro Reimão dos Reis foi afastado e será investigado em um processo administrativo disciplinar; servidores e desembargadores foram ouvidos pelo Conselho
Mais lidas
compartilhe
Siga noO Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afastou, nesta quarta-feira (14/2), o desembargador do Tribunal Federal da 6ª Região (TRF-6) Evandro Reimão dos Reis por morosidade excessiva, abuso de autoridade e assédio moral. Além do afastamento, ficou instaurado um processo administrativo disciplinar. Ele tinha sido nomeado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em agosto de 2022, quando o órgão foi inaugurado em Belo Horizonte.
No documento da decisão, ao qual o Estado de Minas teve acesso, foram analisados cinco fatos: gestão do acervo de processos, relacionamento com os servidores, relação com outros desembargadores do TRF-6, episódios ocorridos no Aeroporto Internacional em Confins e problemas com o local de residência de Evandro.
O procedimento foi instaurado pela Corregedoria Nacional de Justiça em outubro do ano passado e teve como relator o conselheiro Luis Felipe Salomão. "No acervo constavam 2.878 processos na fase 'Concluso' e 7.311 processos na fase 'Analisar tipo de decisão a proferir'. Em ambas as fases, os processos aguardam análise no Gabinete. A diferença entre elas é que na segunda os processos ainda aguardam triagem. Ademais, havia no acervo de processos quantidade elevada de acórdãos pendentes de assinatura”, escreveu.
15/02/2024 - 14:43 Zema comemora prisão de suspeito de matar soldado da Rota 15/02/2024 - 17:45 Ex-ministro de Lula nega que tentará evitar eventual prisão de Bolsonaro 15/02/2024 - 16:56 Tarcísio sobre suspeita golpista: 'Estão criando muita coisa sobre Bolsonaro'
Segundo os dados extraídos do Painel de Metas do Conselho Nacional de Justiça em agosto de 2023, a unidade fiscalizada obteve o percentual de 49,14% de cumprimento da Meta Nacional 1. Já em relação à taxa bruta de congestionamento, a unidade apresentava 64,16% e o índice de atendimento à demanda estava em 36,34%. O tempo médio entre o início do processo e o primeiro julgamento era de 598 dias; já entre o início do processo e a primeira baixa, de 195 dias; o tempo médio do pendente líquido, de 258 dias, e o tempo médio do pendente, de 257 dias.
“Apesar de não haver registro oficial de denúncia perante a Comissão de Prevenção de Assédio do Tribunal, as condições desfavoráveis do ambiente de trabalho, fruto do relacionamento dos servidores com o Desembargador, é fato incontestável", avaliou o relator.
De acordo com uma servidora que não está mais lotada do gabinete de Evandro, o temperamento do desembargador é “explosivo”, sendo o expediente “extenuante”. De acordo com ela, foram presenciados "conflitos" que a assustaram e prejudicaram a sua saúde. Outros três servidores também prestaram queixas, sendo que uma “deixou a sala aos prantos”, outro chegou a ser levado para uma emergência hospitalar e um terceiro recebeu licença médica por falta de condições psicológicas ao retornar após as férias.
Pelo menos três desembargadores do TRF-6 também prestaram queixa contra Evandro no processo. Além de maus-tratos e discussões com outros colegas, foi relatada uma dificuldade do desembargador em proferir votos e o hábito de travar julgamentos.
"É possível perceber que o comportamento do Desembargador reclamado, no relacionamento com seus pares, tem potencial elevado de configurar descumprimento de dever funcional, nos termos previstos na Loman e no Código de Ética da Magistratura, mais especificamente por descumprimento dos deveres de cortesia, prudência, da diligência, da integridade profissional e pessoal, da dignidade, da honra e do decoro”, avaliou Salomão.