Com ares mineiros, uma reunião de clara harmonia na reforma tributária

A taxação das "bebidas açucaradas" é altamente regressiva. Afeta duramente tanto os de menor renda quanto os empreendedores do setor de bares e restaurantes

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Paulo Solmucci

Presidente da Abrasel - Associação Brasileira de Bares e Restaurantes

Na mesma segunda-feira, dia 24 de junho, fui a Brasília e voltei a Belo Horizonte. À noite desembarquei no Aeroporto de Confins com a sensação de que terá pleno êxito a causa que me levou a Brasília, à Câmara Federal. Ou seja: convencer os parlamentares a retirarem as “bebidas açucaradas” do rol de produtos e serviços alegadamente causadores de danos ambientais e à saúde. Alegava-se que as “bebidas açucaradas” provocam obesidade.


Ao texto da reforma tributária, que está em fase final de tramitação no Congresso Nacional, acrescentou-se uma categoria denominada de “imposto seletivo”, que acabou recebendo a depreciativa denominação de “imposto do pecado”. Sob a alegação de que que causam danos à saúde e/ou ao meio ambiente, tramita na Câmara dos Deputados a proposta de sobretaxação de produtos e atividades, aí incluindo-se o tabagismo, a extração do minério de ferro e do petróleo, bebidas alcóolicas e, também, “bebidas açucaradas”.


As mencionadas “bebidas açucaradas” entraram no maléfico rol de produtos e atividades sob o argumento que assim se debelará no Brasil o mal da obesidade. Ora, bebida açucarada pode ser qualquer líquido ao qual se acrescente açúcar. Por exemplo: leite achocolatado, café, chá ou uma infinidade de sucos naturais de frutas, como a limonada.


É uma brutal incoerência que se tenha o açúcar na cesta básica com imposto zerado, e, ao mesmo tempo, o governo classifica o açúcar como indesejável quando adoça uma bebida. Então, na reforma tributária, há essa maluquice: 1) de um lado, o pacote de açúcar é bendito na cesta básica; 2) do outro lado, uma colherinha de açúcar que adoça uma bebida merece ser castigada com o “imposto do pecado”.


Trata-se de uma punição que incide mais cruelmente sobre a base da pirâmide socioeconômica do país, que é imensa, uma das maiores do planeta. Portanto, a taxação das “bebidas açucaradas” é altamente regressiva. Afeta duramente tanto os de menor renda quanto os empreendedores do setor de bares e restaurantes que os têm na freguesia cotidiana.


Do outro lado, o açúcar está sem impostos para se produzir e vender qualquer doce. Por exemplo, faz parte da tradição mineira uma infinidade de doces caseiros: pés-de-moleque, ambrosias, geleias, brigadeiros, pudins, suspiros, bolos, tortas. Mas o que se colocaram no calabouço do imposto do pecado foram as bebidas açucaradas. São elas as causadoras da obesidade? É claro que é uma estória sem princípio, meio e fim. Parece-se com o cachorro girando em torno de si mesmo, tentando morder seu próprio rabo. Dá para acreditar que a sobretaxação das “bebidas açucaradas” veio para o bem-estar geral da saúde brasileira, sob a forte alegação de se atacar a obesidade?


É acachapantemente óbvio de que se trata de um objetivo apenas arrecadatório. Se o propósito nacional é o de se combater a obesidade, que se melhorem as péssimas calçadas que se espalham nas 5.570 cidades brasileiras. Já ouvi de conceituadas autoridades do urbanismo que o Brasil figura entre os países com as piores do planeta. Os mineiros em geral não tendem à obesidade. Diariamente andam nas suas onduladas cidades montanhosas.
Minas é o maior produtor de café do Brasil, respondendo por mais de 50% da produção nacional. Se fosse um país independente, o estado seria o maior produtor de café no mundo inteiro. Haja açúcar. Mas os mineiros caminham nas suas tantas procissões, espantando os pecados, seja em Belo Horizonte, Sabará, Ouro Preto, Tiradentes, Diamantina, no Serro, São João del-Rei.


Em um clima de harmonia e entendimento, assim transcorreu a audiência pública do Grupo de Trabalho destinada a analisar e a debater a regulamentação da reforma tributária no capítulo em que se institui o Imposto Seletivo (SL). Ficou subentendida a compreensão geral de que a sobretaxação não é, de forma alguma, movida pelo altruístico objetivo da vida saudável.


Se estamos realmente empenhados em combater a obesidade, que nos inspiremos nas cidades mais caminháveis do mundo. E que se difunda comunitariamente o exemplo que vem do Minas Tênis Clube (MCT), sediado em Belo Horizonte. No dia 15 de dezembro de 2025, o MCT completará os 90 anos em que vem difundindo a prática diária de amplo leque dos esportes, especialmente para as nossas crianças e jovens: natação, futsal, vôleis feminino e masculino, tênis basquete e esgrima.


Contei aos deputados que eu mesmo fui nadador do MCT. Conquistei premiações nacionais. Na virada para este milênio, decidi que já era o tempo de o quarentão encerrar a trajetória de nadador. Porém, continuei com meus hábitos alimentares, sempre apegado pelo menos ao Romeu e Julieta (uma larga fatia de queijo juntada a outra larga fatia de goiabada). Sedentário, acabei engordando além dos cem quilos.


Passei, então, a caminhar diariamente ao longo de toda a semana, com percursos ainda mais longos nos domingos e feriados. Impus a mim mesmo o virtuoso imposto de todos os que fazem a hora e não esperam acontecer. O encontro de Brasília se encerrou com longos aplausos. É como se, com um galho de arruda, se espantasse: “xô, xo!, xô, xô, pecado”.

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