O Detran-DF suspendeu a CNH de 4.861 motoristas no Distrito Federal. A lista com as penalidades saiu no "Diário Oficial" dessa terça-feira (6/10). Conforme a Instrução nº 324, de 5 de outubro, os condutores foram notificados previamente e não apresentaram defesa na etapa avaliada.

O órgão informou o esgotamento dos meios de defesa administrativa relativos à infração, com garantia de ampla defesa, contraditório e devido processo legal.

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Infrações que motivaram as suspensões

A recusa ao teste do bafômetro concentra a maioria das sanções: 3.958 registros receberam suspensão de 12 meses. O texto oficial lista outros enquadramentos previstos no Código de Trânsito Brasileiro:

  • dirigir sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa: 203 registros, com suspensão de 12 meses, com base no artigo 165;

  • fazer manobras perigosas, como arrancadas bruscas, derrapagens ou frenagens com deslizamento dos pneus: 62 registros, com suspensão de dois meses, pelo artigo 175;

  • transpor bloqueio viário policial sem autorização: 17 registros, com suspensão de dois meses, conforme o artigo 210;

  • dirigir ameaçando pedestres ou outros veículos: 15 registros, com suspensão de dois meses, pelo artigo 170;

  • disputar corrida: um registro, com suspensão de dois meses, conforme o artigo 173.

Etapas do processo e regularização

O procedimento obedece à Resolução nº 723 do Contran. Inicialmente, o motorista recebe a notificação sobre a abertura do processo e conta com prazo não inferior a 30 dias para apresentar defesa. Se os argumentos forem aceitos, ocorre o arquivamento. Quando a defesa não é enviada ou é rejeitada, a autoridade aplica a sanção.

Em seguida, nova notificação detalha a duração da penalidade e abre período de pelo menos 30 dias para recurso à Jari. Caso a penalidade continue mantida, cabe recurso em segunda instância ao Contrandife. Encerrados os recursos ou vencidos os prazos sem contestação, as datas de início e término da suspensão entram no Renach.

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A decisão definitiva na esfera administrativa não causa a perda permanente da habilitação. Para regularizar a situação, o condutor deve cumprir o período determinado e obter aprovação no curso de reciclagem. A relação completa dos documentos suspensos consta entre as páginas 11 e 19 da edição de 6 de outubro de 2026 do "Diário Oficial do Distrito Federal".


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