CNH cassada por embriaguez: entenda o passo a passo do processo.
Saiba em quais situações dirigir após beber leva à perda definitiva da carteira de motorista e como funciona o processo de defesa.
compartilhe
SIGA
Dirigir sob efeito de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa é uma das infrações mais graves do trânsito brasileiro. Além de riscos envolvendo acidentes, a reincidência nessa conduta pode levar à perda definitiva da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), um processo conhecido como cassação.
Considerada uma das penalidades mais severas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), esse crime representa um grande impacto na vida do infrator. Entender como funciona cada etapa é fundamental para saber os direitos e deveres de quem passa por essa situação.
Leia Mais
Qual a diferença entre suspensão e cassação da CNH?
Na primeira vez em que um motorista é flagrado dirigindo sob efeito de álcool, a penalidade prevista é a suspensão do direito de dirigir por 12 meses. A infração é considerada gravíssima. Além do condutor precisar passar por um curso de reciclagem para reaver a habilitação, a multa tem seu valor multiplicado por dez, resultando em um custo de R$ 2.934,70.
Já a cassação é aplicada em casos de reincidência. Caso o mesmo motorista seja pego dirigindo bêbado novamente dentro de um período de 12 meses após a primeira infração, o processo para a perda definitiva da carteira é iniciado. O período de punição é mais longo e as regras para voltar a dirigir são muito mais rígidas.
Como funciona o processo de cassação
Quando a reincidência é constatada, o órgão de trânsito instaura um processo administrativo para cassar a CNH; a partir disso, o motorista fica proibido de dirigir por dois anos. Após esse período, se quiser voltar a ter uma habilitação, ele precisará começar todo o processo do zero, como se nunca tivesse sido habilitado.
Isso inclui a realização de todos os exames de aptidão física e mental, um curso de reciclagem para reabilitação, aulas teóricas e práticas em um Centro de Formação de Condutores (CFC), além das provas teórica e prática de direção. Basicamente, é como tirar a primeira habilitação novamente.
Etapas da defesa
O condutor tem o direito de se defender em todas as fases do processo, respeitando os prazos indicados em cada notificação. A primeira oportunidade é a Defesa Prévia, logo após receber a notificação de autuação, em que é possível apontar eventuais erros formais no auto de infração.
Caso a defesa seja negada, o motorista pode recorrer em primeira instância à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). Se o recurso for indeferido novamente, ainda existe a possibilidade de recorrer em segunda instância ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.
Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia
*Estagiária sob supervisão do subeditor Thiago Prata