Brasil

Dirigir sob efeito de drogas: o que diz a lei e quais são as penas

O caso do motorista da Hilux levanta o debate sobre o uso de substâncias psicoativas ao volante; entenda as consequências criminais e administrativas

Publicidade
Carregando...

O caso do motorista de uma Hilux em Belo Horizonte, que resultou na morte de um motociclista, reacendeu o debate sobre uma das condutas mais perigosas no trânsito: dirigir sob o efeito de drogas. A confirmação de que o condutor usava uma substância psicoativa levanta dúvidas sobre as consequências legais. Muitos motoristas desconhecem que as punições vão muito além de uma simples multa e podem levar à prisão.

Fique por dentro das notícias que importam para você!

SIGA O ESTADO DE MINAS NO Google Discover Icon Google Discover SIGA O EM NO Google Discover Icon Google Discover

A legislação brasileira é rigorosa e aborda o tema em duas esferas: a administrativa e a criminal. A simples recusa em fazer o teste toxicológico ou o bafômetro já configura uma infração grave, com as mesmas punições administrativas de quem é flagrado sob efeito de substâncias, garantindo que ninguém se beneficie da não colaboração com a fiscalização.

Leia Mais

Quais são as punições?

Na esfera administrativa, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica a conduta como infração gravíssima. As consequências para o motorista flagrado dirigindo após o uso de qualquer substância que altere sua capacidade psicomotora incluem:

  • Multa: o valor é multiplicado por dez, totalizando R$ 2.934,70.

  • Suspensão da CNH: o direito de dirigir fica suspenso por 12 meses.

  • Recolhimento do documento: a carteira de habilitação é retida.

  • Retenção do veículo: o carro fica retido até a apresentação de um condutor habilitado e sóbrio.

Quando a condução sob efeito de drogas compromete a segurança viária, a situação evolui para crime de trânsito. O artigo 306 do CTB prevê detenção de seis meses a três anos, além de multa e a suspensão ou proibição do direito de dirigir. Se o motorista causar um acidente com vítimas, as penas aumentam drasticamente, podendo responder por lesão corporal ou homicídio.

A comprovação não depende apenas de exames de sangue ou toxicológicos. A autoridade de trânsito pode constatar a alteração da capacidade do motorista por meio de sinais visíveis, como fala arrastada, dificuldade de equilíbrio, olhos vermelhos ou comportamento alterado. Um vídeo ou o testemunho do agente fiscalizador também servem como prova.

É fundamental entender que a lei não faz distinção entre substâncias lícitas ou ilícitas. O uso de medicamentos controlados que afetam os reflexos, como alguns antidepressivos ou ansiolíticos, também pode enquadrar o motorista nas mesmas penalidades se a sua capacidade de dirigir estiver comprometida.

Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

Tópicos relacionados:

acidente-de-transito

Acesse o Clube do Assinante

Clique aqui para finalizar a ativação.

Acesse sua conta

Se você já possui cadastro no Estado de Minas, informe e-mail/matrícula e senha. Se ainda não tem,

Informe seus dados para criar uma conta:

Digite seu e-mail da conta para enviarmos os passos para a recuperação de senha:

Faça a sua assinatura

Estado de Minas

Estado de Minas

de R$ 9,90 por apenas

R$ 1,90

nos 2 primeiros meses

Aproveite o melhor do Estado de Minas: conteúdos exclusivos, colunistas renomados e muitos benefícios para você

Assine agora
overflay