Dirigir sob efeito de drogas: o que diz a lei e quais são as penas
O caso do motorista da Hilux levanta o debate sobre o uso de substâncias psicoativas ao volante; entenda as consequências criminais e administrativas
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O caso do motorista de uma Hilux em Belo Horizonte, que resultou na morte de um motociclista, reacendeu o debate sobre uma das condutas mais perigosas no trânsito: dirigir sob o efeito de drogas. A confirmação de que o condutor usava uma substância psicoativa levanta dúvidas sobre as consequências legais. Muitos motoristas desconhecem que as punições vão muito além de uma simples multa e podem levar à prisão.
A legislação brasileira é rigorosa e aborda o tema em duas esferas: a administrativa e a criminal. A simples recusa em fazer o teste toxicológico ou o bafômetro já configura uma infração grave, com as mesmas punições administrativas de quem é flagrado sob efeito de substâncias, garantindo que ninguém se beneficie da não colaboração com a fiscalização.
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Quais são as punições?
Na esfera administrativa, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica a conduta como infração gravíssima. As consequências para o motorista flagrado dirigindo após o uso de qualquer substância que altere sua capacidade psicomotora incluem:
Multa: o valor é multiplicado por dez, totalizando R$ 2.934,70.
Suspensão da CNH: o direito de dirigir fica suspenso por 12 meses.
Recolhimento do documento: a carteira de habilitação é retida.
Retenção do veículo: o carro fica retido até a apresentação de um condutor habilitado e sóbrio.
Quando a condução sob efeito de drogas compromete a segurança viária, a situação evolui para crime de trânsito. O artigo 306 do CTB prevê detenção de seis meses a três anos, além de multa e a suspensão ou proibição do direito de dirigir. Se o motorista causar um acidente com vítimas, as penas aumentam drasticamente, podendo responder por lesão corporal ou homicídio.
A comprovação não depende apenas de exames de sangue ou toxicológicos. A autoridade de trânsito pode constatar a alteração da capacidade do motorista por meio de sinais visíveis, como fala arrastada, dificuldade de equilíbrio, olhos vermelhos ou comportamento alterado. Um vídeo ou o testemunho do agente fiscalizador também servem como prova.
É fundamental entender que a lei não faz distinção entre substâncias lícitas ou ilícitas. O uso de medicamentos controlados que afetam os reflexos, como alguns antidepressivos ou ansiolíticos, também pode enquadrar o motorista nas mesmas penalidades se a sua capacidade de dirigir estiver comprometida.
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.