Atas da Igreja Batista da Lagoinha, reveladas pela imprensa em setembro de 2026, mostram a existência de um sistema que exigia o repasse obrigatório de 15% de toda a arrecadação de suas igrejas afiliadas. Os documentos, que vieram à tona após a polêmica doação de R$ 19 milhões feita por Fabiano Zettel (cunhado do banqueiro Daniel Vorcaro) à Lagoinha Belvedere, contradizem declarações públicas do pastor André Valadão, que anteriormente negou haver controle financeiro sobre as congregações parceiras.
A estrutura de cobrança, detalhada no projeto de expansão Lagoinha Global, era uma condição para que novas igrejas pudessem usar o nome e a estrutura da Lagoinha. Essa contribuição compulsória, incidente sobre dízimos e ofertas, visava sustentar a administração centralizada da marca.
Leia Mais
Cunhado de Vorcaro transferiu R$ 41 milhões para Igreja Lagoinha Belvedere
Ação popular quer cancelar emendas de Viana para Igreja da Lagoinha
Por que o Instagram apagou o vídeo de Fábio Porchat expondo o Caso Master?
O que é a Lagoinha Global?
A Lagoinha Global é o projeto de expansão da Igreja Batista da Lagoinha, que busca estabelecer novas unidades em diversas cidades do Brasil e do mundo. A iniciativa opera sob um modelo de afiliação, no qual as congregações parceiras adotam a mesma identidade doutrinária, visual e administrativa da igreja matriz.
O modelo permite um crescimento rápido da marca, mas, conforme os documentos indicam, pressupõe uma subordinação financeira à estrutura central. As atas mostram que a autonomia das igrejas locais era limitada pelas diretrizes impostas pela liderança do projeto.
Como funcionava a cobrança de 15% da Lagoinha?
O sistema exigia que cada igreja afiliada transferisse, após cada culto, o equivalente a 15% de toda a sua arrecadação bruta. Essa taxa, calculada sobre dízimos e ofertas, era dividida entre a convenção Lagoinha Global e suas respectivas unidades regionais, sendo tratada como uma obrigação contratual para manter o vínculo com a rede.
O que dizem as atas sobre o repasse obrigatório?
Repasse compulsório: o envio de 15% de toda a arrecadação era uma condição para a afiliação.
Prestação de contas detalhada: as igrejas parceiras deviam apresentar relatórios financeiros à sede, especificando as formas de arrecadação (cartão, Pix, dinheiro).
Controle centralizado: a gestão financeira era supervisionada pela matriz para garantir o cumprimento das obrigações.
Aplicação de multas e penalidades: o não cumprimento das regras, como a falta de prestação de contas, poderia levar à aplicação de multas e à desvinculação da igreja da rede Lagoinha.
Qual a contradição com a versão de André Valadão?
Em entrevistas e declarações anteriores, o pastor André Valadão afirmou que as igrejas da rede Lagoinha Global possuíam total autonomia administrativa e financeira. Segundo ele, a relação era de parceria espiritual, sem interferência ou controle sobre os recursos arrecadados localmente.
Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia
Os documentos, no entanto, descrevem um modelo de gestão centralizado, com regras claras de subordinação financeira e prestação de contas. A exigência do repasse de 15% invalida a alegação de autonomia, mostrando que havia, de fato, uma dependência direta da estrutura matriz.
