STF julga em setembro recurso de Eduardo Bolsonaro, condenado por coação
Foragido nos EUA, ex-deputado questiona cálculo da pena de 4 anos e 2 meses de prisão; mérito da condenação por tentar interferir em processo não será revisto
compartilhe
SIGA
O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para setembro o julgamento de um recurso do ex-deputado Eduardo Bolsonaro, condenado em junho de 2026 a 4 anos e 2 meses de prisão por coação no curso do processo. Atualmente foragido nos Estados Unidos, Bolsonaro tenta, por meio de embargos de declaração, apontar uma suposta contradição no cálculo de sua pena, sem contestar o mérito da condenação.
Qual a origem da condenação?
A ação penal no STF teve origem nas tentativas de Eduardo Bolsonaro de interferir no julgamento de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, por tentativa de golpe de Estado. Segundo a acusação, acolhida por unanimidade pela Primeira Turma da Corte, o então deputado atuou nos Estados Unidos para articular, junto a autoridades americanas, a aplicação de sanções contra ministros do STF e o próprio Brasil como forma de pressionar o tribunal.
Leia Mais
O julgamento no Supremo que pode tornar Eduardo Bolsonaro inelegível
Condenado pelo STF, Eduardo Bolsonaro diz que vai recorrer a Trump
Moraes libera processo contra Eduardo Bolsonaro para julgamento
O que a defesa alega no recurso?
O recurso que será analisado em setembro não busca reverter a condenação. Os embargos de declaração são um instrumento jurídico limitado, utilizado para esclarecer obscuridades ou eliminar contradições na decisão judicial. A Defensoria Pública da União (DPU), que assumiu o caso, não contesta os fatos que levaram à condenação, mas aponta uma suposta contradição técnica no cálculo da pena aplicada pelos ministros.
Quais as consequências já definidas para o ex-deputado?
A condenação de junho de 2026 já estabeleceu graves consequências para Eduardo Bolsonaro, que está foragido nos EUA desde que a sentença foi proferida. Ele também perdeu seu mandato de deputado federal em dezembro de 2025 por excesso de faltas. As sanções impostas incluem:
Condenação a 4 anos e 2 meses de prisão em regime semiaberto.
Declaração de inelegibilidade por 8 anos, a contar após o cumprimento da pena.
Perda do cargo de escrivão da Polícia Federal.
Multa no valor de R$ 165 mil.
Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia
Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.