Como acionar a Justiça em casos de calúnia e difamação na internet
Saiba quais são os passos legais para coletar provas e abrir processos por declarações ofensivas feitas em redes sociais e debates públicos
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A decisão de Fábio Luís Lula da Silva, filho do presidente Lula, de acionar judicialmente opositores políticos como Flávio Bolsonaro, Alfredo Gaspar e Romeu Zema por publicações em redes sociais (especificamente X e Instagram), algumas delas feitas com o uso de inteligência artificial, trouxe à tona uma dúvida comum: como uma pessoa pode se defender e buscar reparação por ofensas na internet?
A crescente exposição online torna qualquer um vulnerável a ataques, mas a legislação brasileira prevê mecanismos para responsabilizar os autores de calúnia, difamação e injúria no ambiente digital.
O primeiro passo para quem é vítima é entender a natureza da ofensa, já que existem diferenças claras entre os chamados crimes contra a honra. Saber o que cada um significa é fundamental para orientar as ações legais e fortalecer o processo na Justiça.
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Qual a diferença entre calúnia, difamação e injúria?
Embora frequentemente confundidos, cada um desses crimes contra a honra possui uma definição específica no Código Penal. Entender a distinção é o ponto de partida para a defesa.
Calúnia: consiste em atribuir falsamente a alguém a prática de um crime. Por exemplo, acusar uma pessoa de roubo sem que isso seja verdade.
Difamação: significa espalhar fatos, verdadeiros ou falsos, que manchem a reputação de alguém perante a sociedade.
Injúria: é a ofensa direta à dignidade ou ao decoro de uma pessoa, usando xingamentos ou palavras de baixo calão. Não é preciso que terceiros saibam, basta que a vítima se sinta ofendida.
Como processar alguém por crimes contra a honra na internet?
Para mover uma ação judicial por ofensas online, é preciso seguir um roteiro cuidadoso para coletar as provas de maneira que elas sejam aceitas pela Justiça. O processo envolve desde o registro do conteúdo até a identificação formal do agressor.
Reúna todas as provas: o primeiro passo é salvar tudo. Faça capturas de tela (prints) das publicações, comentários, mensagens diretas ou e-mails. Salve também os links (URLs) de onde o conteúdo foi postado.
Faça uma ata notarial: leve o material coletado a um cartório de notas. O tabelião irá acessar o conteúdo online e registrar em um documento oficial, a ata notarial, que aquele material existia em determinada data e hora, conferindo validade jurídica à prova.
Identifique o autor da ofensa: caso o perfil seja anônimo ou falso, seu advogado pode solicitar à Justiça a quebra do sigilo de dados para que a plataforma (rede social, provedor) informe o endereço de IP e os dados cadastrais do responsável pela publicação.
Procure um advogado e registre a ocorrência: com as provas em mãos, um advogado especialista poderá entrar com uma queixa-crime na Justiça. É fundamental também registrar um Boletim de Ocorrência em uma delegacia de polícia, preferencialmente em unidades especializadas em crimes cibernéticos, quando disponíveis.
Aja rápido para preservar as provas
O ambiente digital é dinâmico e conteúdos ofensivos podem ser apagados pelo autor a qualquer momento na tentativa de eliminar vestígios. Por isso, é crucial agir com rapidez. Assim que tomar conhecimento da ofensa, inicie imediatamente o processo de coleta e preservação das provas para garantir que você tenha o material necessário para a ação judicial.
Quanto tempo eu tenho para entrar com a ação?
A vítima de calúnia, difamação ou injúria tem um prazo de seis meses para apresentar uma queixa-crime na Justiça. Esse período começa a contar a partir do momento em que se descobre quem é o autor da ofensa. Por isso, agir rapidamente para coletar as provas e identificar o agressor é fundamental para não perder o direito de processar.
Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.
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*Estagiária sob supervisão do editor João Renato Faria