ELEIÇÕES 2026

Voto em trânsito: prazo termina amanhã; veja quem pode solicitar

Eleitores fora do domicílio eleitoral têm até amanhã para garantir a participação nas urnas em outra cidade; confira as regras e os locais

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O prazo para eleitoras e eleitores que estarão fora de seu domicílio eleitoral nas Eleições Gerais de 2026 solicitarem o voto em trânsito termina nesta terça-feira (20/8). O procedimento permite que o cidadão exerça seu direito ao voto em outra cidade, desde que o município esteja habilitado pela Justiça Eleitoral.

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A solicitação, que vale tanto para o primeiro quanto para o segundo turno, é uma forma de garantir a participação no processo democrático. O pedido pode ser feito pela internet, por meio do autoatendimento da Justiça Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país, sendo necessário apresentar um documento oficial com foto.

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Quem pode solicitar o voto em trânsito?

A habilitação para o voto em trânsito está disponível para todos os eleitores que atendam a alguns requisitos básicos. É fundamental estar com a situação eleitoral regularizada, ou seja, com a inscrição ativa e sem pendências que levem ao cancelamento do título.

Confira os critérios necessários para fazer o pedido:

  • Estar com a inscrição eleitoral em dia;

  • Estar fora do seu município de votação no dia da eleição;

  • Realizar a solicitação dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.

Eleitores que votarem em trânsito em outro estado (UF diferente do domicílio eleitoral) poderão votar apenas para presidente da República. Já quem votar em trânsito dentro do mesmo estado poderá votar para todos os cargos em disputa: presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.

Uma dúvida comum é sobre a existência de multas por ausência em eleições anteriores. Ter um débito eleitoral pendente de pagamento não impede que o eleitor solicite o voto em trânsito. A única restrição cadastral que impossibilita o processo é o cancelamento do título eleitoral.

Onde será possível votar?

O voto em trânsito não está disponível em todas as cidades. A modalidade é oferecida apenas nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. A lista completa com os locais que receberão essa votação temporária pode ser consultada nos portais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Ao fazer a solicitação, o eleitor indicará em qual município habilitado deseja votar. Uma vez confirmado o pedido, será realizada uma transferência temporária da sua seção eleitoral para o pleito em questão, evitando a possibilidade de voto duplicado. Após a eleição, o vínculo com a zona eleitoral original é restabelecido automaticamente.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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