Lei dos Influenciadores: o que muda com a regulamentação da profissão?
Em vigor desde janeiro, Marco Legal de 2026 formaliza a atividade de criador de conteúdo e estabelece regras para contratos e publicidade; entenda os principais pontos.
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O mercado de influenciadores digitais movimenta bilhões no Brasil, mas até o início de 2026 operava em uma zona cinzenta de reconhecimento profissional. Esse cenário começou a mudar com a sanção da Lei nº 15.325/2026, que regulamenta a profissão de multimídia e passa a enquadrar sob esse conceito boa parte das atividades historicamente associadas a influenciadores digitais e criadores de conteúdo.
É importante entender, porém, que a lei tem um escopo mais restrito do que muita gente imagina: ela trata do reconhecimento profissional e trabalhista da categoria, não de publicidade, direitos autorais ou regras previdenciárias específicas.
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O que é a Lei nº 15.325/2026?
Trata-se de uma lei federal, sancionada em 6 de janeiro de 2026 e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte, que dispõe sobre o exercício da profissão de multimídia. O texto define o "profissional multimídia" como o trabalhador multifuncional, de nível técnico ou superior, apto a atuar em criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, organização, programação, publicação, disseminação ou distribuição de conteúdos de sons, imagens, animações, vídeos e textos em mídias eletrônicas e digitais.
Vale um esclarecimento importante: o termo "influenciador digital" não aparece no texto da lei. A associação entre a nova categoria profissional e os influenciadores é uma interpretação de mercado — a lei, na prática, abrange um universo bem mais amplo, que inclui editores de vídeo, gestores de redes sociais, designers de interfaces, produtores de jogos eletrônicos e profissionais de audiovisual em geral, dentro ou fora do universo da influência digital.
O que a lei realmente estabelece?
Ao contrário do que se poderia supor, a lei não cria um pacote amplo de direitos comerciais para influenciadores. Seus pontos centrais são de natureza trabalhista e de classificação profissional:
Reconhecimento formal da profissão: antes da lei, muitos profissionais que acumulavam funções digitais (editar vídeo, gerir redes sociais, programar sites) eram registrados sob classificações genéricas ou inadequadas da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Agora existe uma moldura legal específica que reconhece essa multifuncionalidade.
Migração via aditivo contratual: o Artigo 5º permite que profissionais de outras categorias que já exerçam atividades correlatas às de multimídia solicitem, com a concordância do empregador, a migração formal para esse novo enquadramento profissional.
Abrangência de contratantes: o Artigo 4º prevê que o profissional multimídia pode atuar a serviço de empresas e instituições públicas ou privadas, incluindo provedores de aplicações de internet, produtoras de conteúdo e jogos, emissoras de radiodifusão e agências de publicidade.
O que a lei NÃO trata (ao contrário do que muita gente presume)
Segundo análises jurídicas especializadas, a Lei 15.325/2026 não aborda diretamente vários temas que costumam ser associados a ela:
Transparência publicitária: a obrigatoriedade de identificar conteúdo patrocinado ("publi") não vem dessa lei, e sim de normas do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), que são regras de autorregulação do setor, não legislação federal.
Responsabilidade civil: a lei não altera nem esclarece como se estabelece a responsabilidade do influenciador por danos causados por publicidade enganosa ou por conteúdos publicados — advogados consultados por veículos especializados apontam que o texto é omisso nesse ponto.
Previdência Social: a lei não cria uma nova regra de enquadramento previdenciário para influenciadores; o direito de contribuir como autônomo ou pessoa jurídica já existia antes, de forma independente dessa legislação.
Propriedade intelectual: não há dispositivo na lei que trate especificamente de direitos autorais sobre o conteúdo produzido por criadores digitais.
Quem é considerado profissional multimídia pela lei?
A legislação define o profissional multimídia como aquele, de nível técnico ou superior, apto a criar, produzir, captar, editar, planejar, gerir, organizar, programar, publicar, disseminar ou distribuir conteúdos digitais. A definição não exige um número mínimo de seguidores nem que a atividade seja fonte de renda principal, mas também não é uma definição pensada especificamente para influenciadores, e sim para toda a cadeia de profissionais da economia digital.
A lei é controversa
A sanção da Lei 15.325/2026 gerou reação imediata de categorias profissionais já regulamentadas. A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) argumenta que a nova lei fragiliza as profissões de jornalista e de radialista, ao permitir que atividades semelhantes sejam exercidas sob o guarda-chuva do "profissional multimídia" sem as exigências de formação específicas dessas categorias. Em 5 de maio de 2026, a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e a Fenaj protocolaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei, então o tema ainda pode passar por mudanças dependendo do desfecho no Judiciário.
Quando as regras começaram a valer?
A lei entrou em vigor imediatamente na data de sua publicação, em 7 de janeiro de 2026, sem período de transição ou adaptação previsto no texto.
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção e verificação desta reportagem, sob supervisão editorial humana.