Ato sexual em público é crime? Saiba o que a lei diz e quais são as penas
O caso de funcionários da Stellantis em Betim levanta dúvidas: entenda a diferença entre ato obsceno e importunação sexual e veja o que pode acontecer com os envolvidos
compartilhe
SIGA
A recente repercussão de um vídeo que mostra um casal de funcionários da montadora Stellantis em um suposto ato sexual em via pública, em Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, levantou questionamentos sobre as implicações legais de tal conduta. Praticar ato sexual em público é crime previsto no Código Penal brasileiro e pode levar a sérias consequências, incluindo detenção.
Leia Mais
-
BBB 26: Brasil tem 54 novos processos por importunação sexual por dia
-
Dois terços das mulheres já sofreram algum tipo de assédio em BH
O que a lei diz sobre ato sexual em público?
Praticar ato sexual em lugar público, aberto ou exposto ao público é crime de ato obsceno, tipificado no artigo 233 do Código Penal. A lei busca proteger o sentimento de decência e os bons costumes da coletividade, e a conduta é considerada criminosa independentemente de alguém ter se ofendido diretamente.
Para a configuração do crime, não é necessário que o local esteja movimentado no momento do ato. Basta que seja um espaço de acesso público, como ruas, praças ou mesmo um carro estacionado em local visível, onde terceiros possam presenciar a cena. A intenção é coibir a ofensa ao pudor coletivo.
Qual a diferença entre ato obsceno e importunação sexual?
Embora ambos sejam crimes contra a dignidade sexual, suas naturezas são distintas. O ato obsceno não tem uma vítima específica, pois ofende a sociedade como um todo. Já a importunação sexual, definida no artigo 215-A, ocorre quando alguém pratica um ato libidinoso contra outra pessoa sem a sua permissão, com o objetivo de satisfazer o próprio desejo sexual ou o de terceiro.
A principal distinção está no consentimento e na existência de uma vítima direta. Veja as diferenças:
-
Ato obsceno: a ofensa é contra o pudor público, a coletividade. Geralmente, os envolvidos estão em consenso, mas praticam o ato em local indevido.
-
Importunação sexual: existe uma vítima específica que não consentiu com o ato. O crime é a violação da liberdade sexual de um indivíduo.
Quais são as penas previstas?
As punições variam conforme a gravidade e a classificação do crime. Para o ato obsceno, a pena é mais branda. No caso da importunação sexual, por envolver uma vítima direta e a ausência de consentimento, a sanção é consideravelmente mais severa.
Confira as penalidades para cada caso:
-
Ato obsceno (artigo 233): pena de detenção de três meses a um ano, ou multa.
-
Importunação sexual (artigo 215-A): pena de reclusão de um a cinco anos, caso o ato não configure um crime mais grave.
No episódio que veio a público no início de agosto de 2026, no caso dos funcionários em Betim, se for confirmado que o ato foi consensual entre eles, a investigação deve se concentrar no crime de ato obsceno. Os envolvidos podem ser identificados, responder a um processo criminal e, se condenados, enfrentar as punições legais, além de possíveis sanções trabalhistas, como a demissão por justa causa.
Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.
Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia
*Estagiária sob supervisão do editor João Renato Faria