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É importunação sexual ou assédio? Entenda a diferença entre os crimes

Atos como beijos forçados e toques sem consentimento geram dúvidas; entenda o que caracteriza cada crime e quais são as penas previstas em lei

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Casos recentes de beijos forçados, toques indesejados e outras condutas invasivas levantaram um debate importante: qual a diferença entre importunação sexual e assédio sexual? Embora ambos os crimes violem a dignidade e a liberdade, a legislação brasileira os define e pune de maneiras distintas, o que ainda causa confusão.

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A principal distinção está no contexto em que o ato acontece. A importunação sexual, definida pela Lei nº 13.718 de 2018, é a realização de um ato libidinoso contra alguém sem o seu consentimento e com o objetivo de satisfazer o próprio desejo sexual. Este crime não exige que haja uma relação de poder entre o agressor e a vítima.

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Na prática, a importunação sexual abrange ações como toques indesejados, beijos forçados, os chamados “encoxamentos” em transportes públicos e a exposição de partes íntimas. É um ato súbito, que não depende de uma relação pré-existente entre as partes.

O que caracteriza o assédio sexual?

Já o assédio sexual, previsto no Código Penal, ocorre quando alguém se aproveita de sua condição de superioridade hierárquica ou de sua ascendência no ambiente de trabalho ou em relações similares, como a de professor e aluno, para constranger a vítima com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual.

Para que o assédio seja configurado, é essencial que exista essa relação de poder. O agressor utiliza sua posição para intimidar ou pressionar a vítima. Um exemplo clássico é um chefe que oferece uma promoção em troca de favores sexuais ou ameaça demitir um funcionário que recusa suas investidas.

Penas diferentes para cada crime

As punições também são diferentes. A pena para importunação sexual é de reclusão de um a cinco anos, caso o ato não constitua um crime mais grave. A criação dessa lei em 2018 foi um avanço para enquadrar atos que antes eram considerados apenas contravenção penal, com punições muito mais leves.

Por outro lado, o crime de assédio sexual prevê uma pena de detenção de um a dois anos. A pena pode ser aumentada em até um terço se a vítima for menor de 18 anos. Saber diferenciar as duas situações é fundamental para que a denúncia seja feita corretamente e a justiça possa aplicar a lei de forma adequada.

Como denunciar?

Ambos os crimes podem ser denunciados em qualquer delegacia de polícia, preferencialmente nas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs). É importante registrar um Boletim de Ocorrência o mais rápido possível. A vítima também pode ligar para o Disque 100 (Direitos Humanos) ou para o Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher) para receber orientação e fazer denúncias.

Referências Legais

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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