Ataques e ofensas contra pessoas LGBTQIA+ levantam uma questão fundamental: a homofobia é crime no Brasil? A resposta é sim. Desde junho de 2019, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero foi equiparada ao crime de racismo, previsto na Lei nº 7.716/1989.

Essa medida tornou as práticas homofóbicas e transfóbicas passíveis de punição criminal em todo o território nacional. . Na prática, qualquer ato de segregação, ofensa ou violência motivado pela orientação sexual ou identidade de gênero da vítima é enquadrado juridicamente como crime.

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O que é considerado crime de homofobia?

O crime de homofobia se caracteriza por qualquer conduta discriminatória motivada pela orientação sexual ou identidade de gênero da pessoa. Isso inclui desde ofensas e incitação ao ódio até a restrição de direitos básicos. A equiparação ao crime de racismo protege a comunidade LGBTQIA+ de forma ampla.

As seguintes ações podem ser enquadradas como crime de homofobia:

  • Impedir o acesso a estabelecimentos comerciais, transportes públicos ou cargos públicos.

  • Recusar ou dificultar a contratação em emprego por preconceito.

  • Praticar, induzir ou incitar a discriminação em meios de comunicação ou redes sociais.

  • Ofender a dignidade ou o decoro de alguém em razão de sua orientação sexual.

Quais são as penas para o crime de homofobia?

As punições para quem comete o crime de homofobia seguem o que determina a lei do racismo. Por ser um crime inafiançável e imprescritível, as penalidades variam conforme a gravidade do ato, podendo incluir multas e prisão.

As principais penalidades são:

  • Pena geral: reclusão de um a três anos e multa (conforme artigo 20 da Lei 7.716/1989).

  • Agressão física: a punição é somada à pena correspondente à violência.

  • Divulgação em redes sociais: reclusão de dois a cinco anos e multa para quem praticar o crime por meio de publicações.

Como denunciar um crime de homofobia?

Qualquer pessoa que presencie ou seja vítima de um ato de homofobia pode e deve denunciar. O primeiro passo é reunir o máximo de provas possível, como gravações, fotos, capturas de tela e nomes de testemunhas. Com o material em mãos, a denúncia pode ser feita em canais oficiais.

Os principais meios para reportar o crime são:

  1. Disque 100: o serviço do Disque Direitos Humanos funciona 24 horas e recebe denúncias de violações, incluindo LGBTfobia.

  2. Boletim de Ocorrência (BO): a vítima pode registrar a ocorrência em qualquer delegacia de polícia ou por meio da delegacia virtual do seu estado.

  3. Ministério Público e Defensoria Pública: também é possível procurar esses órgãos para oferecer uma denúncia formal e buscar orientação jurídica.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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