Política

Projeto de lei da misoginia: entenda o que pode mudar na prática

Saiba o que diz o texto aprovado no Senado, quais condutas podem ser enquadradas como crime e quais são os próximos passos para a lei ser aprovada

Publicidade
Carregando...

O Senado Federal aprovou, em votação unânime, um projeto de lei que torna a misoginia crime no Brasil. A proposta, que agora segue para análise da Câmara dos Deputados, busca enquadrar o ódio ou a aversão a mulheres na mesma legislação que pune o racismo.

Fique por dentro das notícias que importam para você!

SIGA O ESTADO DE MINAS NO Google Discover Icon Google Discover SIGA O EM NO Google Discover Icon Google Discover

Na prática, a medida visa criar um instrumento legal específico para punir condutas motivadas pelo desprezo à condição feminina. Atualmente, atos misóginos são frequentemente enquadrados como crimes de injúria, difamação ou ameaça, que possuem penas mais brandas e nem sempre refletem a natureza do crime de ódio.

Leia Mais

O que diz o projeto?

O texto aprovado altera a Lei nº 7.716, de 1989 (Lei do Crime Racial), e define legalmente a misoginia como "a conduta que exterioriza ódio ou aversão às mulheres". O projeto estabelece penas diferentes para condutas distintas:

  • Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito em razão da condição de mulher terá pena de reclusão de um a três anos e multa.

  • Ofender a dignidade ou o decoro de alguém em razão da condição de mulher (injúria misógina) será punido com reclusão de dois a cinco anos e multa.

A punição pode ser aumentada se o crime for cometido por meio de redes sociais ou em atividades artísticas, culturais ou esportivas destinadas ao público.

O que pode ser considerado crime

A nova legislação busca abranger uma série de comportamentos que hoje podem não resultar em punição efetiva. Com a aprovação, atos motivados exclusivamente pelo fato de a vítima ser mulher passam a ter um enquadramento claro. Alguns exemplos de condutas que poderiam ser punidas incluem:

  • Impedir ou dificultar a contratação de uma mulher em um emprego por puro preconceito de gênero;

  • Negar ou dificultar o acesso de mulheres a estabelecimentos comerciais, transportes públicos ou escolas;

  • Incentivar publicamente a violência ou o discurso de ódio contra mulheres em qualquer ambiente, físico ou digital;

  • Publicar ou distribuir material com conteúdo de ódio ou aversão ao gênero feminino.

Próximos passos

Para que a medida entre em vigor, o texto ainda precisa passar por votação na Câmara dos Deputados. Lá, pode ser aprovado como está, alterado ou rejeitado. Caso seja aprovado sem alterações, segue para a sanção do presidente da República para, enfim, se tornar lei.

A criação de um tipo penal específico para a misoginia oferece uma ferramenta jurídica mais direta para combater atos de ódio baseados em gênero, alinhando a legislação brasileira a um debate global sobre a proteção dos direitos das mulheres.

Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

Acesse o Clube do Assinante

Clique aqui para finalizar a ativação.

Acesse sua conta

Se você já possui cadastro no Estado de Minas, informe e-mail/matrícula e senha. Se ainda não tem,

Informe seus dados para criar uma conta:

Digite seu e-mail da conta para enviarmos os passos para a recuperação de senha:

Faça a sua assinatura

Estado de Minas

Estado de Minas

de R$ 9,90 por apenas

R$ 1,90

nos 2 primeiros meses

Aproveite o melhor do Estado de Minas: conteúdos exclusivos, colunistas renomados e muitos benefícios para você

Assine agora
overflay