Transfobia

Transfobia é crime? Entenda o que diz a lei e como denunciar

Desde a decisão do STF, a discriminação por identidade de gênero é equiparada ao racismo; saiba como a legislação funciona e quais são os canais de denúncia

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Sim, a transfobia é considerada crime no Brasil. Desde uma decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2019, atos de discriminação por identidade de gênero e orientação sexual foram equiparados ao crime de racismo. A medida vale até que o Congresso Nacional crie uma lei específica para punir essas condutas.

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Essa determinação trouxe um novo patamar de proteção legal para a população trans e travesti, que enfrenta altos índices de violência. A equiparação ao racismo significa que a transfobia se enquadra na Lei nº 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito.

Na prática, as condutas transfóbicas estão sujeitas a penas que variam de um a cinco anos de reclusão, conforme a gravidade. Por ser um crime equiparado ao de racismo, a Constituição Federal o estabelece como inafiançável, o que impede o pagamento de fiança para responder em liberdade, e imprescritível.

O que pode ser considerado crime de transfobia?

A lei abrange diversas situações que vão além da agressão física. Qualquer ato motivado por preconceito contra a identidade de gênero de uma pessoa pode ser enquadrado. Alguns exemplos incluem:

  • impedir o acesso a estabelecimentos comerciais, hotéis ou restaurantes;

  • recusar ou dificultar a contratação em um emprego;

  • negar matrícula em uma instituição de ensino;

  • praticar, induzir ou incitar a discriminação em meios de comunicação ou redes sociais;

  • ofender a dignidade ou o decoro em razão da identidade de gênero.

Além disso, em uma decisão de 2023, o STF também equiparou as ofensas proferidas contra pessoas da comunidade LGBTQIA+ ao crime de injúria racial, ampliando a proteção legal contra ataques à honra individual.

É importante destacar que a liberdade de expressão não protege discursos de ódio. Manifestações que incitam a violência ou a discriminação contra a população trans não são consideradas opinião, mas sim crime.

Como e onde denunciar

Qualquer pessoa que seja vítima ou testemunha de um ato de transfobia pode e deve denunciar. Existem diferentes canais disponíveis para formalizar a queixa e buscar justiça. O primeiro passo é registrar um Boletim de Ocorrência em qualquer delegacia de polícia.

Além das delegacias comuns, outros canais são especializados em receber esse tipo de denúncia. A formalização é crucial para que os casos sejam investigados e para a produção de estatísticas que ajudem a criar políticas públicas de combate à violência. Os principais canais são:

  • Disque 100: o Disque Direitos Humanos funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana. As denúncias são anônimas e encaminhadas aos órgãos competentes.

  • Ministério Público: é possível procurar a promotoria de justiça da sua cidade para relatar o ocorrido. O órgão pode iniciar investigações e processos judiciais.

  • Delegacias especializadas: em algumas cidades, existem Delegacias de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi) ou núcleos especializados.

Para que a denúncia avance, é fundamental reunir o máximo de provas possíveis, como fotos, vídeos, capturas de tela de conversas e o contato de testemunhas que presenciaram o fato.

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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