VIOLÊNCIA

O que é transfobia e como a lei brasileira pune esse tipo de crime hoje

A violência contra pessoas trans levanta um debate urgente; entenda como o crime de transfobia é tipificado no Brasil desde a decisão do STF e quais são as penas previstas

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O caso recente de violência contra uma mulher trans perseguida e espancada por dois funcionários do Bar Rei do Pastel, na Savassi, Região Centro-Sul de Belo Horizonte, em 23 de outubro  e que morreu 17 dias depois  reacendeu o debate nacional sobre a violência contra a população trans no Brasil. O episódio também evidenciou a urgência de compreender o que é transfobia e como a legislação, desde 2019, classifica e pune esse tipo de crime.

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Transfobia é o termo usado para descrever o preconceito, a discriminação, o ódio ou a aversão a pessoas transexuais, travestis e transgênero. Essa hostilidade não se manifesta apenas em agressões físicas, mas também em atitudes cotidianas, como a recusa de tratamento pelo nome social, piadas, exclusão do mercado de trabalho e o impedimento de acesso a espaços públicos.

Até poucos anos atrás, o Brasil  país que mais mata pessoas trans no mundo de acordo com dados compilados pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra), não possuía uma lei específica para criminalizar a transfobia.

A mudança ocorreu em 13 de junho de 2019, quando o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26 e do Mandado de Injunção (MI) 4733, decidiu que atos de homofobia e transfobia devem ser enquadrados como crime de racismo, previsto na Lei nº 7.716/1989. A decisão histórica reconheceu a omissão do Congresso Nacional em legislar sobre o tema e determinou a aplicação da lei existente para proteger a comunidade LGBTQIA+.

Como a lei pune a transfobia?

Com a decisão do STF, a transfobia passou a ter punições mais severas. A aplicação da Lei do Racismo significa que o crime é inafiançável e imprescritível. Isso quer dizer que o agressor não pode pagar fiança para ser solto e não há prazo para que seja julgado, podendo responder pelo crime a qualquer tempo.

As penas variam conforme o ato praticado:

  • Praticar, induzir ou incitar a discriminação: a pena é de reclusão de um a três anos e multa. Se o crime for cometido por meio de publicações em redes sociais ou outros meios de comunicação, a punição é de dois a cinco anos de reclusão e multa.

  • Ofensas e agressões: quando a transfobia motiva um crime de lesão corporal, a pena para a agressão é aumentada de acordo com a gravidade.

  • Homicídio: se o assassinato é motivado por transfobia, ele é classificado como homicídio qualificado por motivo torpe, conforme o Código Penal. Nesses casos, a pena de reclusão varia de 12 a 30 anos.

  

Além da esfera criminal, a vítima de transfobia também pode buscar reparação na área cível, processando o agressor por danos morais. A decisão do STF representou um avanço crucial, mas a sua aplicação efetiva ainda é um desafio que depende da conscientização da sociedade e da preparação do sistema de segurança e justiça para lidar com esses crimes.

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Como denunciar?

Existem diversos canais disponíveis para registrar casos de violência, discriminação ou violações de direitos humanos:

• Disque 100 – Serviço gratuito e sigiloso para denúncias de violações de direitos humanos. Funciona 24 horas por dia, inclusive aos fins de semana e feriados.

• Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher, destinada a denúncias de violência de gênero, além de orientações e encaminhamentos.

• Polícia Militar (190) – Acionamento imediato em situações de emergência, agressões em andamento ou risco iminente.

• Delegacia de Polícia – Registro presencial de Boletim de Ocorrência. Em alguns estados, há unidades especializadas, como delegacias voltadas para crimes de racismo, xenofobia, LGBTfobia e outras formas de intolerância, conforme divulgado pelo governo de Minas Gerais.

Canais digitais:

  • Telegram: Canal Direitos Humanos Brasil para envio de mensagens.

  • WhatsApp: Atendimento pelo número (61) 99611-0100.

  • Plataforma Fala.BR: Sistema integrado de ouvidoria e acesso à informação do governo federal, onde é possível registrar denúncias online.

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

*Estagiária sob supervisão do editor João Renato Faria

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