Justiça proíbe Virgínia Fonseca de misturar conteúdos privados com apostas
De acordo com decisão judicial, influenciadora também deve se abster de promover conteúdos enganosos que apresentem apostas como alternativa de renda e emprego
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que a influenciadora Virginia Fonseca, que possui cerca de 57 milhões de seguidores nas redes sociais, passe a identificar toda publicidade relacionada a apostas divulgada em seus perfis.
Segundo a decisão do desembargador Renato Rodovalho, “toda publicidade de apostas divulgada (…) inclusive em stories, reels, postagens, transmissões ou conteúdos análogos, seja identificada de maneira clara, ostensiva e inequívoca como comunicação publicitária, inclusive quando inserida em conteúdo de natureza pessoal, familiar, cotidiana ou de viagens”. A medida foi proferida em ação movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) contra a influenciadora e também alcança a plataforma Blaze.
Além disso, o magistrado determinou que tanto a influenciadora quanto a plataforma se abstenham de veicular conteúdos enganosos sobre apostas que prometam ou assegurem "lucros fixos, certos ou garantidos; apresente ou sugira a aposta como renda extra, fonte de renda, forma de investimento, alternativa ao emprego, solução para dificuldades financeiras ou meio de recuperação de valores anteriormente perdidos; ou afirme ou sugira ausência de risco de perda".
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Ajuizada pelo MPDFT no início de julho, a ação pede que Virginia e a operadora sejam condenadas ao pagamento de R$ 120 milhões por danos morais coletivos.
Outro ponto relevante trata das promoções oferecidas pelas plataformas. O desembargador determinou que, "nas ofertas de bônus, recompensas, rodadas gratuitas, odds promocionais ou vantagens equivalentes, as condições materiais de elegibilidade, prazo, necessidade de depósito, requisitos para saque, limitações, eventual volume mínimo de apostas e demais restrições relevantes sejam apresentadas de forma clara, precisa e com proeminência compatível com o benefício anunciado". Ele ressaltou ainda que "não basta a inserção em rodapé de reduzida visibilidade ou a remissão genérica a termos externos quando a condição for essencial à compreensão da oferta”.
A decisão também impõe medidas imediatas de adequação. O magistrado determinou "a remoção, no prazo de 48 horas, dos conteúdos que permaneçam acessíveis e que contrariem especificamente as obrigações acima delimitadas", além da obrigação de preservação de provas: as agravadas deverão manter "cópia integral das publicações e de seus respectivos registros, metadados e informações de impulsionamento, para fins probatórios".
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Já o pedido de suspensão imediata de cláusulas de "revenue share", um modelo de parceria ou comissionamento em que os ganhos gerados por um produto ou serviço são divididos entre as partes envolvidas, foi negado neste momento. O desembargador destacou que "o acervo demonstra relação comercial relevante e pagamentos expressivos, mas não contém, ao menos nos elementos examinados, o contrato integral ou prova direta de que a remuneração da influenciadora esteja vinculada às perdas dos apostadores".