O que acontece quando um réu alega insanidade mental em um crime no Brasil
A alegação da diarista de 'ouvir vozes' pode mudar o rumo do processo; entenda como a Justiça avalia a sanidade mental de um acusado e quais as implicações
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Uma diarista foi presa nessa quarta-feira (1/7) em Belo Horizonte, por ter confessado matar um casal de idosos, alegando "ouvir vozes". O caso levanta uma dúvida comum no sistema judiciário: o que acontece quando um réu alega insanidade mental? A resposta envolve um procedimento específico que pode alterar completamente o destino do processo criminal.
Quando há dúvida sobre a integridade mental do acusado, seja por alegação da defesa ou por determinação do próprio juiz, pode ser instaurado o chamado Incidente de Insanidade Mental. Com isso, o processo principal é suspenso temporariamente e o réu é submetido a uma perícia psiquiátrica oficial, realizada por profissionais designados pela Justiça.
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O objetivo do exame não é avaliar a saúde mental do acusado no presente, mas sim determinar se, na data do crime, ele era capaz de compreender a ilegalidade de sua conduta. O laudo elaborado pelos peritos é enviado ao juiz, que tomará uma decisão com base nessa e em outras provas.
Quais são os possíveis resultados?
A análise pericial pode levar a três cenários distintos, cada um com uma consequência jurídica diferente. O resultado define se o réu será julgado e punido como qualquer outra pessoa ou se receberá um tratamento específico.
Imputável
Se o laudo concluir que o acusado tinha plena consciência de seus atos, ele é considerado imputável. O processo criminal é retomado e, caso condenado, ele cumprirá a pena correspondente ao crime, como a reclusão em um presídio.
Inimputável
Caso fique comprovado que, à época do crime, o réu era inteiramente incapaz de entender o que fazia, ele é declarado inimputável. Neste caso, ele não recebe uma pena, mas sim uma medida de segurança, que consiste em tratamento psiquiátrico.
Semi-imputável
Há também a possibilidade de o laudo apontar que o réu não era totalmente incapaz, mas tinha sua capacidade de compreensão reduzida. Nessa situação, ele é julgado, mas, se condenado, a pena pode ser diminuída ou substituída por uma medida de segurança.
A medida de segurança, aplicada aos inimputáveis e, em alguns casos, aos semi-imputáveis, pode ser uma internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou um tratamento ambulatorial. A principal diferença é que a medida não tem prazo máximo fixo para terminar. Sua manutenção depende de avaliações periódicas que atestem a cessação da periculosidade do indivíduo.
Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.
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*Estagiária sob supervisão do subeditor Thiago Prata