Fotos de guarda viram 'figurinhas' de WhatsApp e prefeitura é condenada
Justiça do Paraná manteve condenação contra a Prefeitura de Cascavel e considerou que houve omissão diante da exposição vexatória sofrida pela servidora
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Uma guarda municipal de Cascavel (PR) vai receber indenização por danos morais por ter a fotos transformadas em figurinhas ofensivas no WhatsApp e compartilhadas no ambiente de trabalho. A decisão foi mantida pela 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná, que condenou o município ao pagamento de R$ 5 mil, além de honorários advocatícios.
A servidora, que atua como inspetora da Guarda Municipal desde 2017, descobriu em maio de 2023 que imagens dela acompanhadas de frases depreciativas circulavam entre colegas por aplicativos de mensagens. Segundo o processo, os conteúdos tinham caráter vexatório e ofensivo à honra da agente.
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Além de serem compartilhadas entre funcionários, as chamadas "figurinhas" ou stickers também estavam armazenadas em equipamentos institucionais da corporação, usados no ambiente de trabalho.
De acordo com a decisão judicial, documentos anexados ao processo e depoimentos de testemunhas mostraram que os arquivos estavam salvos em computadores da Central de Videomonitoramento da Guarda Municipal, cujo acesso era restrito aos servidores do setor.
O relator do caso, o juiz Marco Vinícius Schiebel, destacou que uma testemunha confirmou que os stickers apareciam nas abas de "usadas com frequência" e "favoritos", indicando que o material era compartilhado regularmente.
“Por meio dos documentos anexados aos autos e do depoimento de testemunha, foi comprovado que as figurinhas continham a imagem da autora com palavras ofensivas”, registrou o magistrado no acórdão.
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que o município não conseguiu afastar a responsabilidade pela omissão nem demonstrar ausência de relação entre a conduta administrativa e os danos sofridos pela servidora. “Logo, vislumbra-se que o Município não logrou êxito em afastar a sua omissão, assim como em desconstituir o nexo de causalidade entre a sua conduta e o dano suportado pela reclamante”, afirmou.
Na defesa apresentada ao processo, a Prefeitura de Cascavel sustentou que não existiam provas da participação direta de servidores na criação das figurinhas nem responsabilidade do poder público pelos fatos.
O entendimento da Turma Recursal, no entanto, foi diferente. Os magistrados aplicaram a chamada teoria da culpa administrativa, segundo a qual a administração pública pode responder por falhas, omissões ou mau funcionamento do serviço quando isso provoca prejuízos a terceiros.
Ao manter o valor definido em primeira instância, os julgadores consideraram a necessidade de reparar o dano sofrido e também de atribuir caráter educativo à decisão.
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Segundo o relator, o valor da indenização deve cumprir dupla função: compensar o sofrimento causado à vítima e desencorajar a repetição de práticas semelhantes. Com a decisão, o município foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais, com atualização pela taxa Selic, além de arcar com honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação.