bonequinho ouve ligação via whatsapp
O WhatsApp entrou com recurso em segunda instância. Como o aplicativo de mensagens não tem representação legal no Brasil, a justiça paulista reconheceu responsabilidade do Facebook pelo caso -as duas plataformas são controladas pela mesma empresa, a Meta. A prática segue precedente do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Procurado, o WhatsApp afirma que não se pronuncia sobre casos específicos.
A comarca de Santa Adélia-SP, a 397 quilômetros da capital paulista, havia antecipado tutela em 20 de janeiro, com imposição de multa de R$ 200 para cada dia em que a empresa deixasse o telefone do golpista livre na plataforma -o limite era de R$ 5.000.
Nos autos do processo, a defesa do Facebook alega que o WhatsApp não tem capacidade de cancelar a linha telefônica do golpista, de número (17) 99617-6879.
Rossi contra-argumenta que pediu que a plataforma suspendesse ou removesse a conta vinculada a esse telefone, o que pode ser feito conforme os termos de uso do WhatsApp.
A plataforma pode "modificar, suspender ou encerrar seu acesso ou uso dos nossos Serviços a qualquer momento e por qualquer motivo, por exemplo, se você violar as disposições ou intenções destes Termos ou prejudicar, colocar em risco ou expor juridicamente a nós, nossos usuários ou terceiros", informa o contrato para usar o aplicativo.
O advogado paulista procurou a Justiça em 7 de janeiro, após o estelionatário entrar em contato com a mãe de Rossi na manhã do dia 5 do mesmo mês. Na mesma data, o criminoso pediu empréstimo de R$ 1.450 ao tio da vítima. "Por sorte, esses familiares não caíram no golpe."
Ainda na tarde de 5 de janeiro, Rossi registrou o caso em boletim de ocorrência na delegacia policial de Santa Adélia e, na sequência, enviou email ao suporte do WhatsApp, com solicitação de remoção que mencionava o BO.
Entre os dias 5 e 9 de janeiro, o advogado enviou quatro emails a empresa e recebeu a mesma mensagem padrão com a informação de que todas as contas de WhatsApp são vinculadas a um único telefone.
O juiz Felipe Ferreira Pimenta concedeu liminar no dia 20 por reconhecer a possibilidade técnica de remoção de contas explicitada nos termos de uso e o risco de dano material em decorrência de fraudes.
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