Pé de bebê recém-nascido  -  (crédito: Reprodução Freepick )

Pé de bebê recém-nascido

crédito: Reprodução Freepick

Pais que desejem fazer a troca do nome escolhido ao seu bebê recém-nascido têm o direito de fazer a alteração em até 15 dias após o registro no cartório. A Lei Federal 14.382/2022 beneficia os responsáveis, que, por alguma razão, se arrependeram do nome que foi escolhido para o filho.

Para tanto, basta realizar a mudança em um Cartório de Registro Público de pessoas e solicitar a alteração. De acordo com o Senado Federal, o novo nome precisa ser consensual entre os pais para a troca poder ser imediata. Caso tenha desacordo entre os genitores, o pedido deverá ser encaminhado à Justiça.

 


Antes, a mudança de nome só era permitida quando o indivíduo completasse 18 anos. A solicitação era feita diretamente no cartório de registro civil, sem a necessidade de intervenção judicial.

Além disso, com a nova legislação, é permitido modificar ou incluir sobrenomes familiares a qualquer tempo. Para isso, basta fazer a comprovação do vínculo.