Discussões sobre a imparcialidade de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) ganharam força com o julgamento do caso Banco Master. A possibilidade de pedidos de suspeição contra os ministros Luiz Fux e Kassio Nunes Marques, devido a supostos vínculos de seus familiares com o processo, levanta uma questão importante: como as mais altas cortes de outros países lidam com suspeitas de conflito de interesse?

Leia Mais

Como funciona a suspeição na Suprema Corte dos EUA?

Nos Estados Unidos, a regra principal sobre o afastamento de juízes federais, incluindo os da Suprema Corte, está prevista na lei federal 28 U.S.C. § 455. A legislação determina que um juiz deve se afastar de qualquer processo em que sua imparcialidade possa ser razoavelmente questionada, visando evitar não apenas o conflito real, mas também a aparência de parcialidade.

A decisão de se declarar suspeito é, em grande parte, pessoal. No entanto, a lei estabelece situações específicas que exigem o afastamento. As principais razões são:

  • Possuir interesse financeiro, pessoal ou como fiduciário no resultado do caso.

  • Ter atuado anteriormente no mesmo caso como advogado, conselheiro ou testemunha.

  • Ter um parente próximo atuando como advogado, parte ou com interesse direto no processo.

  • Ter expressado publicamente uma opinião que comprometa seu julgamento imparcial sobre o mérito da questão.

Embora a decisão final seja do próprio juiz, a pressão pública e da mídia podem pesar na escolha. Casos de não afastamento em situações controversas podem gerar desgaste institucional.

E na Europa, quais são as regras?

No continente europeu, não há um sistema único, mas a maioria dos países segue as diretrizes do Artigo 6 da Convenção Europeia dos Direitos Humanos. O documento assegura a todos o direito a um julgamento justo por um "tribunal independente e imparcial", o que serve de base para as legislações nacionais sobre a suspeição de magistrados.

No Reino Unido, por exemplo, a Suprema Corte opera sob o princípio, consolidado no "Guia de conduta judicial" ("Guide to judicial conduct"), de que "a Justiça não deve apenas ser feita, mas também deve parecer ter sido feita". Um juiz deve se afastar se houver qualquer dúvida razoável sobre sua neutralidade. Na Alemanha, o processo é ainda mais formal: as partes de um processo podem apresentar uma moção para remover um juiz do caso se conseguirem demonstrar um motivo plausível de parcialidade.

Qual a principal diferença para o modelo brasileiro?

No Brasil, as causas de afastamento de um juiz estão previstas no Código de Processo Civil (CPC) e servem para garantir a imparcialidade do magistrado em um julgamento. É dever do juiz declarar-se impedido ou suspeito, podendo também alegar motivos de foro íntimo. No entanto, existe mais nuance: a lei prevê a divisão desse tipo de caso entre "impedimento" e "suspeição".

A principal diferença é que o impedimento tem caráter objetivo, com presunção absoluta de parcialidade. Já a suspeição está relacionada ao subjetivismo do juiz e possui uma presunção relativa de parcialidade.

Causas de impedimento

O Código de Processo Civil proíbe um magistrado de exercer suas funções em processos nos quais exista uma ligação direta e objetiva com o caso. Algumas das situações de impedimento incluem:

  • ser parte no processo;

  • ter atuado como advogado, perito, membro do Ministério Público ou testemunha na causa;

  • ter proferido sentença ou decisão no caso em primeira instância;

  • quando seu cônjuge ou parente (consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o segundo grau) atua como advogado de uma das partes;

  • ser cônjuge ou parente (consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau) de qualquer das partes;

  • ser órgão de direção ou administração de pessoa jurídica que seja parte no processo.

Hipóteses de suspeição

A suspeição ocorre quando há dúvidas sobre a parcialidade do juiz devido a sua relação com as partes ou interesse na causa. Um magistrado é considerado suspeito, por exemplo, quando:

  • for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;

  • uma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes próximos;

  • for herdeiro, donatário ou empregador de alguma das partes;

  • receber presentes antes ou depois do início do processo ou aconselhar um dos envolvidos;

  • tiver interesse no julgamento da causa em favor de uma das partes.

As regras de impedimento e suspeição também se aplicam a membros do Ministério Público, serventuários de Justiça, peritos e intérpretes. A parte interessada deve apresentar o pedido de recusa na primeira oportunidade, em petição fundamentada. Se o juiz não reconhecer a alegação, o incidente é remetido para análise do Tribunal.


Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia

*Estagiária sob supervisão da subeditora Regina Werneck

compartilhe